TJRN - 0826013-71.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0826013-71.2021.8.20.5001 DECISÃO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública. 02.
A parte executada deixou de impugnar os cálculos elaborados pela parte exequente. 03. É o relatório.
Decido. 04.
O exame dos autos revela que a parte executada não impugnou os cálculos ofertados pelo exequente, de modo que deve ser homologada a planilha apresentada. 05.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 365,77 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), que deverá ser pago com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021. 06.
Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento. 07.
Ademais, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 37, de vinte e sete de novembro de 2024, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor Fazenda Pública Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência R$ 365,77 Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Honorários sucumbenciais Data-base do cálculo 03/2025 Autorização para retenção dos honorários contratuais Não se aplica 08.
Intime-se o ente público, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. 09.
Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, determino o envio da ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, transferindo o referido valor para conta judicial, e intimando-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 10.
Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da credora. 11.
Intimem-se. 12.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/08/2025 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/08/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:43
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 14:42
Processo Reativado
-
06/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:13
Juntada de despacho
-
22/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:23
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 21:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/05/2023 13:27
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 03:56
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 07/04/2022 23:59.
-
26/02/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 01:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 08:05
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/12/2021 23:59.
-
21/11/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 01:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 01:37
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 04/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:04
Outras Decisões
-
27/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800198-12.2018.8.20.5152
Maria de Fatima de Morais
Municipio de Sao Joao do Sabugi
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0815137-76.2021.8.20.5124
Pedro Raimundo Alves da Silva
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Alvarenga Medeiros Amorim Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/11/2021 17:10
Processo nº 0800710-15.2022.8.20.5100
Banco Bmg S/A
Maria da Conceicao da Silva
Advogado: Fabio Nascimento Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2022 14:42
Processo nº 0864145-66.2022.8.20.5001
Maria Antonia de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dimitri Sinedino Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2022 14:43
Processo nº 0826013-71.2021.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2023 14:34