TJRN - 0801308-06.2022.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:18
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Processo n.°: 0801308-06.2022.8.20.5120 Parte autora: MPRN - Promotoria Luís Gomes Parte ré: RG e outros SENTENÇA Trata-se de incidente de insanidade mental de JOAO PAULO FIRMINO, suscitado nos autos do Processo nº 0800306-35.2021.8.20.5120.
O referido acusado foi submetido a exame, tendo-se observado as formalidades legais para o caso.
Foi emitido laudo (ID nº 148190144) onde os peritos constataram que a acusada apresentava ao tempo da ação, "O periciado, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos atos a ele imputados e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento" (Pág. 4).
O Ministério Público em ID nº 149038389 deu parecer favorável à homologação do laudo.
A Defesa, apesar de intimada, não manifestou-se. É o que importa relatar.
Compulsando os autos, verifico que o presente incidente transcorreu de forma regular, podendo-se inferir do laudo médico juntado aos autos que o denunciado sofre de doença mental, de modo que era, ao tempo da ação, parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o laudo acostado aos autos, para que surta seus efeitos legais e para considerar o réu JOAO PAULO FIRMINO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos atos a ele imputados e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento à época dos fatos.
Como consequência, DETERMINO o prosseguimento da ação penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Determino o apensamento do feito à ação penal principal, caso ainda não tenha sido feito.
Certifique-se e junte-se cópia desta decisão na ação penal.
Em seguida, tendo em vista que a utilidade do incidente foi alcançada, determino o seu arquivamento, mantendo o apensamento aos autos principais.
P.I.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
05/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
02/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/04/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Processo n.°: 0801308-06.2022.8.20.5120 Parte autora: MPRN - Promotoria Luís Gomes Parte ré: RG e outros DESPACHO Intime-se a parte ré e Ministério Público para manifestação quanto ao laudo de ID nº 148190144, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:32
Juntada de laudo pericial
-
16/12/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:33
Juntada de diligência
-
13/12/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:09
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:13
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
28/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:17
Outras Decisões
-
26/01/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Processo n.°: 0801308-06.2022.8.20.5120 Parte autora: MPRN - Promotoria Luís Gomes Parte ré: RG e outros DESPACHO Considerando o ofício anexado no ID 113962543, determino a intimação do Ministério Público e da Defesa para ciência da ausência do denunciado à perícia e requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/01/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2022 09:11
Apensado ao processo 0800153-02.2021.8.20.5120
-
24/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 08:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019773-21.2008.8.20.0001
Neide Ferreira de Medeiros
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/07/2008 17:46
Processo nº 0019773-21.2008.8.20.0001
Maria Cordula Pacheco da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/10/2023 07:27
Processo nº 0819048-14.2020.8.20.5001
Ana Maria Guimaraes Barboza
Marcio Alves Barboza
Advogado: Alex de Oliveira Stanescu
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2020 18:53
Processo nº 0826155-12.2020.8.20.5001
Heloisa Melo do Nascimento
Eliete Chagas de Lima
Advogado: Jose Sinfronio de Oliveira Mariz Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2023 08:13
Processo nº 0826155-12.2020.8.20.5001
Instituto Potiguar de Oftalmologia LTDA ...
Eliete Chagas de Lima
Advogado: Caroline Melo Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2020 17:59