TJRN - 0801300-17.2021.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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12/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0801300-17.2021.8.20.5103 Classe: CURATELA (12234) Autor: JONAS LUIZ DE ARAUJO e outros Requerido: MARIA ELIAS FREIRE Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801300-17.2021.8.20.5103, em que é Requerente: JONAS LUIZ DE ARAUJO e outros e Requerido: REQUERIDO: MARIA ELIAS FREIRE, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 107390215, em data de 21/09/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: DISPOSITIVO.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA ELIAS FREIRE, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) ISABELA CAROLINA FREIRE DE ARAÚJO curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curatela definitivo.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Defiro o pedido de substituição do polo ativo.
Corrija-se o polo ativo para constar a Sra.
Isabela Carolina Freire de Araújo como autora da presente ação.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, 20 de setembro de 2023 (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes, Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.
NADIA ALLINE DOS SANTOS Servidor(a) de Secretaria (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA ELIAS FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:39
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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02/02/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0801300-17.2021.8.20.5103, em que é Requerente: JONAS LUIZ DE ARAUJO e outros e Requerido: REQUERIDO: MARIA ELIAS FREIRE, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 107390215, em data de 21/09/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: DISPOSITIVO.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA ELIAS FREIRE, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) ISABELA CAROLINA FREIRE DE ARAÚJO curadora plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.
Expeça-se termo de curatela definitivo.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.
Defiro o pedido de substituição do polo ativo.
Corrija-se o polo ativo para constar a Sra.
Isabela Carolina Freire de Araújo como autora da presente ação.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Currais Novos/RN, 20 de setembro de 2023 (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes, Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, ILKA WALESKA PEREIRA BEZERRA, que lavrei o presente e o conferi.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:47
Juntada de diligência
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24/11/2023 07:44
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:57
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 05:13
Decorrido prazo de MARIA ELIAS FREIRE em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 21:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:27
Juntada de laudo pericial
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20/04/2023 08:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 05:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 08:39
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:57
Juntada de petição / laudo
-
25/01/2023 12:54
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:46
Expedição de Ofício.
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19/10/2021 02:40
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:51
Expedição de Ofício.
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24/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2021 03:40
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 17/09/2021 23:59.
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16/09/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2021 02:09
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
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29/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 14:31
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:40
Audiência de interrogatório realizada para 29/07/2021 13:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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21/07/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 15:53
Audiência de interrogatório designada para 29/07/2021 13:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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14/07/2021 01:32
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 13/07/2021 23:59.
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26/06/2021 02:15
Decorrido prazo de JONAS LUIZ DE ARAUJO em 25/06/2021 23:59.
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16/06/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2021 08:22
Conclusos para despacho
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08/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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