TJRN - 0802436-59.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:39
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0802436-59.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) APELANTE: JUCINEIDE DA SILVA LIMA EIRELI, JUCINEIDE DA SILVA LIMA APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que mantida incólume a sentença proferida por este Juízo, haja vista a lavratura da certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo às partes, postular por eventual desarquivamento, acaso desejem instaurar procedimento de cumprimento de sentença, em decorrência da sucumbência recíproca.
P.I.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:17
Juntada de despacho
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06/12/2024 03:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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06/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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27/11/2024 18:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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27/11/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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19/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:31
Decorrido prazo de GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:48
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 23:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:02
Decorrido prazo de GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:02
Decorrido prazo de GEAN CARDEKY DE OLIVEIRA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 23:52
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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01/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802436-59.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: JUCINEIDE DA SILVA LIMA EIRELI, JUCINEIDE DA SILVA LIMA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se a parte embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, atenta ao preceptivo normativo insculpido no art. 3º, § 3 do Código de Ritos, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se há interesse em conciliar.
Em caso negativo, informem, no aludido prazo, se têm provas a produzir, especificando-as e justificando a imperiosidade e correlacionando-as aos fatos que pretendem ver provados; ressaltando-se que o decurso do prazo sem manifestação importará em julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802436-59.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: JUCINEIDE DA SILVA LIMA EIRELI, JUCINEIDE DA SILVA LIMA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Tratam-se de embargos à execução opostos por JUCINEIDE DA SILVA LIMA EIRELI e JUCINEIDE DA SILVA LIMA em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, regularmente individuados.
Distribuído o feito inicialmente à 21ª Vara Cível desta Comarca, fora proferida Decisão em id n.º 113564875, cujo teor deferiu os benefícios da justiça gratuita pleiteados pela parte embargante e indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos.
Em id n.º 113613761, fora certificado que a Ação de Execução n.º 0800138-65.2022.8.20.5001 vinculada aos presentes embargos encontra-se em regular tramitação neste Juízo, razão pela qual determinada a remessa do feito à este Juízo.
Ex posits, mantenho a Decisão proferida em id n.º 113564875.
Intime-se a parte embargante da referida Decisão.
Após, intime-se o embargado, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de janeiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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18/01/2024 09:44
Outras Decisões
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18/01/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCINEIDE DA SILVA LIMA.
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16/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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