TJRN - 0821918-37.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:47
Juntada de diligência
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 10:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogado: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RN 16.236 Parte ré: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Penhorem-se os bens descritos no petitório de 145792353, que sejam de titularidade do executado, suficientes ao pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvando aqueles impenhoráveis por lei (CPC, art. 831).
Acaso não localizados bens penhoráveis, o oficial de justiça encarregado da diligência deverá descrever os bens que guarnecem a residência e/ou estabelecimento(s) comercial(is) do(a)(s) executado(a)(s), na exata conformidade ao art. 836, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:49
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogado: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RN 16.236 Parte ré: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO PEREIRA DA SILVA - RN0012511A, JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - RN16236 Parte Ré: EXECUTADO: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa ID ( 136272662 ) e seguintes, requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 17/12/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
17/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
25/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
25/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
24/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogado: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RN 16.236 Parte ré: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em correição Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID 130912898, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*89-20, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, no montante devidamente apontado no ID 130912899 (R$ 1.998,45).
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo legal.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, proceda-se a localização de bens de titularidade do executado passíveis de penhora através do sistema RENAJUD.
Com as respostas, devem sobre elas o credor se pronunciar, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 05:18
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogado: JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - OAB/RN 16.236 Parte ré: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:42
Decorrido prazo de MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 07:16
Juntada de diligência
-
05/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 15:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 13:57
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:56
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821918-37.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: ALTOGAS COMERCIO LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVA - RN0012511A, JHONATAN WYGRIFF RODRIGUES DE SOUSA - RN16236 Parte Ré: REU: MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Mossoró22 de janeiro de 2024 ANTONIO CEZAR MORAIS Analista Judiciário(a) -
22/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:09
Decorrido prazo de MAGNO JEVERTON FREIRE DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:39
Juntada de diligência
-
24/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:33
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:43
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/03/2023 01:47
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 05:25
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 08:09
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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