TJRN - 0828526-17.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO BASTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE ARAUJO BASTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
26/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
21/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0828526-17.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: L.
E.
VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE WILTON FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE WILTON FERREIRA Demandado: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL DE ARAUJO BASTOS DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo postulado o julgamento antecipado da lide, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
26/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0828526-17.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: L.
E.
VEICULOS LTDA Polo Passivo: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 122111408 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 122111408 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de maio de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 09:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 27/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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24/05/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:16
Juntada de termo
-
19/03/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:35
Audiência conciliação designada para 27/05/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
31/01/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:22
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0828526-17.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: L.
E.
VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE WILTON FERREIRA Réu: ABMEX PAGAMENTOS INTELIGENTES LTDA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:38
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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