TJRN - 0103305-94.2016.8.20.0102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim, CEP: 59570-000 Processo: 0103305-94.2016.8.20.0102 Exequente: BANCO DO BRASIL SA Executado: JOSE SALLY DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Ante a infrutífera busca no sistema Sisbajud (ID 117422573), requer o exequente a realização de pesquisas em face do executado via sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL.
Pois bem.
Os sistemas RENAJUD e INFOJUD atendem ao reclamado pelo credor, razão pela qual DEFIRO a busca no RENAJUD por veículos em nome do devedor, bem como, via INFOJUD, a obtenção de cópia de sua última declaração de IRPF disponível na base da Receita.
A informação sobre os bens será sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes.
Com o resultado das diligências acima, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
Ceará-Mirim/RN, data no sistema.
Cleudson de Araujo Vale Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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28/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 11:18
Juntada de recibo (sisbajud)
 - 
                                            
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 07:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
 - 
                                            
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0103305-94.2016.8.20.0102 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE SALLY DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de JOSE SALLY DE ARAUJO.
Certificou-se o que o requerido foi intimado mas não se manifestou-se ID 95903745.
O exequente requer seja realizada penhora on-line ID 83074846.
Pois bem.
Nos termos do §3°, do artigo 523, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Por sua vez, o artigo 835, do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
In casu, vê-se que não houve pagamento voluntário no prazo legal fixado, logo, deve-se proceder a penhora na forma do artigo 835, I, do CPC.
POSTO ISSO, determino à penhora on-line, via Sisbajud, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada até o valor informado na planilha de cálculo atualizada ID 103287650.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
P.
I.
CEARÁ-MIRIM /RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2023 04:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/03/2023 12:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/08/2022 14:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2022 14:41
Apensado ao processo 0102211-77.2017.8.20.0102
 - 
                                            
30/05/2022 11:05
Digitalizado PJE
 - 
                                            
30/05/2022 11:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2021 02:36
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
15/12/2021 02:34
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
01/06/2021 03:06
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/06/2021 01:05
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
16/04/2021 10:04
Recebimento
 - 
                                            
15/10/2020 11:29
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
15/10/2020 10:51
Expedição de termo
 - 
                                            
15/10/2020 10:47
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
22/01/2019 02:37
Concluso para despacho
 - 
                                            
30/10/2017 02:05
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 11:37
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
23/10/2017 10:18
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
13/09/2017 10:19
Recebimento
 - 
                                            
17/08/2017 12:48
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
19/07/2017 02:54
Recebimento
 - 
                                            
05/06/2017 02:58
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/06/2017 12:56
Apensamento
 - 
                                            
30/05/2017 12:42
Recebimento
 - 
                                            
22/05/2017 01:16
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
18/04/2017 10:31
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
18/04/2017 04:02
Juntada de mandado
 - 
                                            
14/03/2017 02:17
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/03/2017 09:17
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/03/2017 05:59
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
09/03/2017 02:51
Recebimento
 - 
                                            
03/03/2017 10:57
Liminar
 - 
                                            
22/02/2017 02:05
Concluso para despacho
 - 
                                            
07/02/2017 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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