TJRN - 0802307-98.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GUERRA SOARES em 18/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802307-98.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 Parte Ré: EXECUTADO: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GUTENBERG AGEU SILVA DE MEDEIROS SEGUNDO - RN10744 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 112542129, combinado com o despacho ID. 146213479, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) JOAO CARLOS GUERRA SOARES - CPF: *34.***.*82-20, para dar prosseguimento aos trabalhos periciais, indicando o prazo de 15 (cinco) dias, data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para fins de ciência e/ou intimação das partes.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:01
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802307-98.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Polo passivo: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME Despacho Estando concordes com o valor dos honorários periciais, intime-se a ´parte exequente para comprovar o recolhimento do valor retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Realizado o depósito, prossigam os atos para a realização da perícia determinada pelo Despacho de ID 112542129.
Concluídas todas as diligências, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0802307-98.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME Despacho Defiro o pedido de ID 132773550, para prorrogar o prazo por mais 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão/despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
21/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 17:46
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802307-98.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 Parte Ré: EXECUTADO: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GUTENBERG AGEU SILVA DE MEDEIROS SEGUNDO - RN10744 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID 131672997, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o exequente, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova, conforme despacho ID 112542129 .
Mossoró/RN, 20 de setembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
20/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:09
Juntada de petição
-
16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
28/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
28/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802307-98.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - RN1222 Parte Ré: EXECUTADO: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: GUTENBERG AGEU SILVA DE MEDEIROS SEGUNDO - RN10744 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, em cumprimento ao despacho ID 112542129, ficam INTIMADAS as partes, por seus advogados, acerca da indicação do perito JOAO CARLOS GUERRA SOARES (Certidão ID 119659197) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e indicarem assistente técnico e quesitação.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
22/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0802307-98.2022.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME Despacho Compulsando os autos, verifica-se que as partes divergem sobre os laudos de avaliação do bem penhorado, o primeiro confeccionado pelo Sr.
Oficial de Justiça (ID 84497680), impugnado pelo exequente e o segundo (ID 99481822), impugnado pelo executado, sob o argumento de que analisou as peculiaridades do imóvel, como as benfeitorias realizadas.
Desta forma, para dirimir dúvidas sobre o real valor do bem penhorado no ID 84497680, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade avaliador ou corretor de imóveis, com atuação na comarca de Mossoró/RN. 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o exequiente, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Por fim, a parte executada, Cláudio Luis Cortes dos Santos, ao impugnar o laudo pericial, requereu a concessão da justiça gratuita.
Para análise do pedido retro, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante Declaração IRPF dos últimos 02 (dois) anos, não tendo declarado renda nesse período, junte, no mesmo prazo, comprovante de rendimentos.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença para análise do pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró-RN, 14/12/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:25
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:23
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
25/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
10/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:17
Decorrido prazo de Cláudio Luiz Cortês dos Santos em 30/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 21:28
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 13:16
Decorrido prazo de BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME em 19/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 13:16
Decorrido prazo de BAIXO ASSU FRUTOS DO MAR LTDA. - ME em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 23:29
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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