TJRN - 0802455-12.2022.8.20.5300
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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16/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:53
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802455-12.2022.8.20.5300 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:REQUERENTE: LAERCIO NOBRE GUILHERME Réu: REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, tendo em vista a atual inoperância do sistema de cobrança de custas – COJUD, INTIMO a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos).
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 14:02
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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25/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802455-12.2022.8.20.5300 Autor: LAERCIO NOBRE GUILHERME Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 110043541).
Ato contínuo, a parte ré informou o cumprimento integral da transação, tanto em relação à obrigação de fazer quanto à obrigação de pagar (IDs nºs 110706935, 111427242 e 111427244).
Nesse sentido, tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas pro rata e honorários na forma pactuada.Contudo, com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial a cargo da parte autora, em razão da assistência judiciária gratuita outrora deferida (ID nº 83710505).
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, arquivem-se.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:30
Homologada a Transação
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28/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:50
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 21:24
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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11/10/2022 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 15:42
Juntada de ata da audiência
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08/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
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20/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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15/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 18:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2022 19:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/06/2022 19:36
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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12/06/2022 19:34
Expedição de Mandado.
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12/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2022 19:25
Audiência conciliação designada para 12/07/2022 15:00 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/06/2022 19:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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12/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
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10/06/2022 05:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:49
Declarada incompetência
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03/06/2022 10:12
Conclusos para decisão
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03/06/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 02:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 02:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 01:52
Conclusos para decisão
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03/06/2022 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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