TJRN - 0800058-95.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:25
Processo Reativado
-
14/08/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 23:36
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 13:27
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
05/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800058-95.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA CPF: *03.***.*48-78, LUCIA MARIA DUTRA CPF: *82.***.*14-49 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, XII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMO a parte a parte autora acerca do alvará judicial juntado a estes autos.
Jardim de Piranhas/RN, 28 de novembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 19:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800058-95.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIA MARIA DUTRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por LUCIA MARIA DUTRA, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 113750254, determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Ofício respondido no ID. 116211790, indicando que há valores pendentes de levantamento.
Em parecer, o Ministério Público declinou de sua intervenção no feito (ID. 120164154). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 116211797.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de LUCIA MARIA DUTRA, CPF: *82.***.*14-49, sendo ele no montante de R$ 3.808,51 (três mil oitocentos e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme ID. 116211797.
Conforme certidão de ID. 113714806, foi nomeado como advogado dativo da parte requerente, o Dr.
JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA (OAB/RN 20.565).
Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em R$600,00 (seiscentos reais), devidos ao advogado pelo acompanhamento da parte autora nos presentes autos, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/04/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:13
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800058-95.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: LUCIA MARIA DUTRA Polo passivo: DESPACHO Recebo a inicial eis que presentes os requisitos legais.
Afirmada a necessidade do requerente e à falta de informações em contrário, defiro o benefício da Justiça Gratuita (artigo 99, §3º do CPC/15).
Determino que seja expedido Ofício para a Caixa Econômica Federal – Agência 0758 (Caicó/RN), a fim de que informe-nos os valores de FGTS depositados na conta de LÚCIA MARIA DUTRA, brasileira, aposentada, portadora da carteira de identidade nº 316.707 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº *82.***.*14-49.
Com a manifestação da Caixa Econômica Federal, dê-se vistas à parte autora para manifestar-se sobre o feito no prazo de 10(dez) dias.
Após, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão.
As partes devem estar acompanhadas por seus procuradores.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2024 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001207-75.2009.8.20.0102
A2 Arquitetura e Servicos LTDA
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Francisco Marcos de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2009 00:00
Processo nº 0871953-88.2023.8.20.5001
Vinicius Marques Gomes da Rocha
Zema Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Luan Peixoto Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2023 14:10
Processo nº 0138199-16.2013.8.20.0001
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Rodolfo Tavares Filho
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 12:47
Processo nº 0803222-06.2024.8.20.5001
Janaina Silva dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 12:21
Processo nº 0803222-06.2024.8.20.5001
Janaina Silva dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2024 16:17