TJRN - 0802835-88.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:38
Decorrido prazo de WELLIKLENIA PIO GONCALVES GIBSON FISCHER em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WELLIKLENIA PIO GONCALVES GIBSON FISCHER em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 05:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:40
Homologada a Transação
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27/11/2024 10:01
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 07:39
Juntada de diligência
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10/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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10/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802835-88.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: MT TRANSPORTADORA LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM movida por BANCO BRADESCO S/A contra MT TRANSPORTADORA LTDA, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, Data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:06
Outras Decisões
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20/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802835-88.2024.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: MT TRANSPORTADORA LTDA DECISÃO Trata-se de procedimento de rito comum com preceito condenatório, de competência de uma das Varas Cíveis Não Especializadas.
Diante do exposto, declaro a incompetência material deste Juízo, adstrita ao processamento de DPVAT, falências, recuperações judiciais, execução por título extrajudicial e cartas precatórias cíveis, para processar e julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, sua imediata redistribuição, por sorteio, a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Comarca.
P.
I.
NATAL/RN, 18 de janeiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:41
Declarada incompetência
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18/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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