TJRN - 0803214-10.2021.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
23/01/2025 13:30
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
06/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de ciência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0803214-10.2021.8.20.5300 Apelante: Julynho César Alves de Freitas Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB/RN 7.144) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. 1.
Considerando a manifestação do MP de primeiro grau em sede Contrarrazões (ID 27374447) e o Parecer (ID 27603895), ambos favoráveis ao oferecimento do ANPP, retornem-se os autos à Origem para as providências cabíveis, restando prejudicado o Apelo. 2 2.
Cumpra-se, com a devida baixa na distribuição.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
03/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
10/11/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/11/2024 00:49
Decorrido prazo de JULYNHO CESAR ALVES DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JULYNHO CESAR ALVES DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 03:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
30/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0803214-10.2021.8.20.5300 Apelante: Julynho César Alves de Freitas Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB/RN 7.144) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. 1.
Considerando a manifestação do MP de primeiro grau em sede Contrarrazões (ID 27374447) e o Parecer (ID 27603895), ambos favoráveis ao oferecimento do ANPP, retornem-se os autos à Origem para as providências cabíveis, restando prejudicado o Apelo. 2 2.
Cumpra-se, com a devida baixa na distribuição.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
25/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:31
Prejudicado o recurso
-
18/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
04/09/2024 11:12
Juntada de termo de remessa
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0803214-10.2021.8.20.5300 Apelante: Julynho César Alves de Freitas Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB/RN 7.144) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as razões (Id 25928888), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
25/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JULYNHO CESAR ALVES DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:17
Decorrido prazo de JULYNHO CESAR ALVES DE FREITAS em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:06
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Apelação Criminal 0803214-10.2021.8.20.5300 Apelante: Julynho César Alves de Freitas Advogado: José Aleixon Moreira de Freitas (OAB/RN 7.144) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Intime-se o Apelante, através de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar as razões (Id 25928888), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente o recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o da multa prevista no caput do art. 265 do antedito Diploma Legal, além do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimada as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Após à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
30/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:07
Juntada de termo
-
20/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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