TJRN - 0801151-56.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:42
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:20
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MOACIR TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ELETROCENTER MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO CAICO LTDA em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801151-56.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETROCENTER MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO CAICO LTDA REU: MOACIR TEIXEIRA DE ARAUJO SENTENÇA I - Trata-se de ação de cobrança, envolvendo as partes em epígrafe.
No curso do processo, as partes celebraram acordo em audiência de conciliação - ID. 112751886. É o breve relatório.
II - O acordo realizado entre as partes atende, tanto quanto possível, os interesses das partes, sendo lícito o objeto acordado, bem como possível e determinável, estando preenchidos os requisitos dos arts. 104 e 841, ambos do CC.
São os termos do acordo: "A parte requerida MOACIR TEIXEIRA DE ARAÚJO compromete-se a pagar a quantia total de R$1.700,00 (mil e setecentos reais), sendo em 17 parcelas iguais e sucessivas de R$100,00 (cem reais), devendo a primeira parcela ser paga em: 03/01/2024 e as demais parcelas serão pagas nesta mesma data dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado em conta da titularidade da empresa ELETROCENTER MATERIAL ELÉTRICO E CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA, cujo PIX é 24.***.***/0001-12 (CNPJ).
Em caso de descumprimento do acordo a parte demandada fica ciente que incidirá a multa de 10% sobre o valor total do acordo, além da incidência de juros, correção monetária e vencimentos antecipado das parcelas." III - Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC Custas já garantidas Sem honorários de sucumbência, ante o acordo realizado.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Homologada a Transação
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19/12/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 09:52
Audiência conciliação realizada para 18/12/2023 13:45 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/12/2023 09:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 13:45, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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06/12/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 14:19
Juntada de diligência
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04/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:51
Audiência conciliação designada para 18/12/2023 13:45 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/12/2023 09:36
Recebidos os autos.
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04/12/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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13/09/2023 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/09/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de MOACIR TEIXEIRA DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 12:41
Audiência conciliação realizada para 25/05/2023 08:20 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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25/05/2023 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 08:20, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/05/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:40
Audiência conciliação designada para 25/05/2023 08:20 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/04/2023 16:42
Recebidos os autos.
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19/04/2023 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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14/04/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 09:29
Juntada de custas
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18/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
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18/03/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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