TJRN - 0821009-29.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:03
Juntada de termo
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20/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RAFAEL BERALDO BARROS em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:34
Decorrido prazo de MICHELL MAYKO DE FIGUEIREDO FREITAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:34
Decorrido prazo de AMARAL & FREITAS LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:24
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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29/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821009-29.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: AGROBIO NORDESTE LTDA Polo passivo: MICHELL MAYKO DE FIGUEIREDO FREITAS, AMARAL & FREITAS LTDA - ME Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 108503037), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 08/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:31
Homologada a Transação
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08/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:04
Decorrido prazo de RAFAEL BERALDO BARROS em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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18/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:20
Decorrido prazo de AMARAL & FREITAS LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 20:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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25/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 21:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2022 14:58
Outras Decisões
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15/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
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15/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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18/02/2022 03:39
Decorrido prazo de AMARAL & FREITAS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
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05/11/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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