TJRN - 0802229-45.2022.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0802229-45.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar a respeito da informação constante nos IDs 116479931 e 117945709, no prazo de 15 dias.
Touros/RN, 24 de abril de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): REGINA GONCALVES DE MELO -
24/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de REGINA GONCALVES DE MELO em 28/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Fórum Des.
Paulo Soares.
Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, Touros/RN.
CEP 59.584-000, Tel: (84) 3263-2590 Processo: 0802229-45.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor REGINA GONCALVES DE MELO CPF: *23.***.*00-82, PEDRO CASSIANO ALVES FILHO CPF: *07.***.*11-87 Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI CNPJ: 31.***.***/0001-18, BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ: 59.***.***/0001-03 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 17/12/2024, às 10h30, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Touros/RN, onde se encontrava o(a) Conciliador(a) RODRIGO HENRIQUE DIAS VALE, foi realizado o pregão observadas as formalidades legais, estando presentes: a parte autora, acompanhada de seu advogado(a), Bel.
REGIANE GONÇALVES DE MELO, OAB/RN 20864; e ausente a parte ré.
Declarada aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação, em razão da ausência da parte ré.
Consigna-se o requerimento formulado pela parte autora, em audiência, para o julgamento antecipado da lide em razão da revelia.
Desta forma, ficam as partes cientificadas dos seguintes termos: 1) Deverá a parte ré apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização desta audiência de conciliação, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ante a força do art. 335, I, do Código de Processo Civil, que dispõe que "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Ressalte-se que a não apresentação de defesa implicará revelia, nos termos do art. 344 do CPC, que dispõe que "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". 2) Após o oferecimento da contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo concedido à parte ré para apresentação da contestação.
Na oportunidade, a parte autora deverá apresentar réplica e indicar as provas que pretende produzir.
Eventuais requerimentos de produção de provas deverão ser devidamente fundamentados, ressaltando-se que a omissão ou a solicitação genérica de provas implicará em presunção de ausência de interesse na sua produção, possibilitando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, RODRIGO HENRIQUE DIAS VALE, conciliador, o digitei, conferi e remeto para assinatura.
Conciliador (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06) -
04/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 17/12/2024 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Touros, #Não preenchido#.
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17/12/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Touros.
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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05/12/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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25/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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25/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/11/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:19
Juntada de devolução de mandado
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31/10/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 22:50
Juntada de diligência
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Autos nº 0802229-45.2022.8.20.5158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO CASSIANO ALVES FILHO Requerido: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr.(a) PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de Touros da Comarca de Touros, fica designado o dia 17/12/2024 10:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes serem intimadas, por seus advogados, ou pessoalmente, quando não o tiverem constituído, para comparecimento ao ato de forma semipresencial, com as devidas cautelas e advertências. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk2NTJhOTctNTcyNC00NzI2LWEwZmMtZGJmY2NkZTFmZDI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%229bce1c3c-7687-4444-9c64-c403952a0970%22%7d Touros/RN, 21 de outubro de 2024.
CARLOS ANTONIO CARIELO DA SILVA Servidor(a) do Juízo DESTINATÁRIO(S) A SER INTIMADOS(AS): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA BANCO VOTORANTIM S.A.
PEDRO CASSIANO ALVES FILHO REGINA GONCALVES DE MELO -
21/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:45
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 17/12/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Touros.
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09/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0802229-45.2022.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 66.035,52 AUTOR: PEDRO CASSIANO ALVES FILHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: REGINA GONCALVES DE MELO - 10069 RÉU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: REGINA GONCALVES DE MELO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID 119327871 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0802229-45.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: PEDRO CASSIANO ALVES FILHO Polo passivo: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por PEDRO CASSIANO ALVES FILHO em desfavor de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado no último petitório. É o relatório.
Fundamento e decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID 116479931, o qual será parte integrante da presente decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decisão transitada em julgado na presente data, somente no que tange à homologação do acordo, ante a preclusão lógica.
Dando prosseguimento ao trâmite processual, uma vez que o acordo homologado versa apenas sobre parte do litígio, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 17/04/2024 16:53:17 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 119327871 24041716531776500000111751561 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802229-45.2022.8.20.5158 -
14/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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27/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0802229-45.2022.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para atualizar o endereço da parte ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, tendo em vista a carta de citação retornada com a informação mudou-se, no prazo de 5 dias.
Dou fé.
Touros/RN 16 de janeiro de 2024 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): REGINA GONCALVES DE MELO -
16/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 09:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:57
Juntada de custas
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30/01/2023 20:37
Juntada de custas
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15/12/2022 20:25
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 10:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2022 10:33
Conclusos para decisão
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04/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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