TJRN - 0800917-62.2021.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800917-62.2021.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA LOPES DA COSTA Demandado(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CJT, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários para fins de devolução dos valores remanescentes.
Upanema-RN, 29 de agosto de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ESPEDITO BEZERRA TARGINO -
29/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800917-62.2021.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RITA LOPES DA COSTA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Chamo o feito a ordem devido a necessidade de sanar equívoco.
Verifico que foi determinada a realização de perícia contábil para a apuração dos valores devidos à título de cumprimento de sentença.
O laudo pericial de ID nº 151254713 concluiu que: “Após o levantamento e revisão dos cálculos, apurou-se que na data de 12/05/2025, R$ 9.855,71 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) a ser levantado pela Exequente, e R$ 2.052,85 (dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) a ser devolvido ao Executado, para que seja integralmente cumprida a Sentença e Acórdão.” Manifestações da parte exequente e executada em ID nº 154091580 e 152820490.
Esclarecimentos do perito em ID nº 157510312, ratificando integralmente o laudo pericial.
Entretanto, foram proferidos os despachos de ID nº 160418759 e 160678679, que não guardam relação com a situação dos autos.
Assim, torno sem efeito os despachos de ID nº 160418759 e 160678679 e determino que a Secretaria Judiciária proceda com o desentranhamento dos autos.
No mais, conforme apurado no laudo pericial de ID nº 151254713, determino que: 1) Expeça-se alvará de liberação de valores para a parte autora e seu causídico no montante de R$ 9.855,71 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos), conforme dados bancários de ID nº 160295244 e respeitando a proporção de R$ 6.209,09 (seis mil, duzentos e nove reais e nove centavos) para a parte autora e R$ 3.646,61 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos) para o advogado da parte autora. 2) Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários para a liberação do valor declarado em excesso.
Após, fica desde já autorizada a expedição de alvará no valor de R$ 2.052,85 (dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) a ser devolvido ao Executado.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
15/08/2025 09:37
Desentranhado o documento
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15/08/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:36
Desentranhado o documento
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15/08/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:48
Outras Decisões
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14/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800917-62.2021.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RITA LOPES DA COSTA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada complementar do laudo pericial, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o referido documento, caso queiram, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800917-62.2021.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RITA LOPES DA COSTA Demandado(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do agendamento da Perícia Contábil, designada para o dia 24 de abril de 2025, às 08 horas, no endereço: Av.: Romualdo Galvão, 2109, Sala 705, Edifício Empresarial Trade Center, Lagoa Nova Natal/RN, a ser realizada pelo Perito Adeildo Antonio do Nascimento.
Em caso de dúvidas o Perito se coloca à disposição pelos telefones (WhatsApp) (84) 99135 1821 e (84) 9 9892 8008., ou por e-mail nos endereços: [email protected], e [email protected] Obs.
O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte.
UPANEMA, 9 de abril de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA -
09/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:07
Decorrido prazo de autora/ré em 27/03/2025.
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28/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 02:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:12
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:15
Outras Decisões
-
03/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:42
Nomeado perito
-
05/12/2024 15:42
Outras Decisões
-
03/12/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CASIO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CASIO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:09
Nomeado perito
-
21/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:00
Nomeado perito
-
22/07/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:46
Outras Decisões
-
27/06/2024 05:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 07:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/04/2024.
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:42
Juntada de despacho
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15/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 18:43
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2023 01:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:35
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 13:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:49
Juntada de laudo pericial
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24/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 11:42
Decorrido prazo de Autora em 13/02/2023.
-
14/02/2023 05:08
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 04:13
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 03:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 05:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2021 01:52
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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