TJRN - 0811159-14.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARAUJO DE ASSIS em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0811159-14.2022.8.20.5106 APELANTE: JOAO PAULO ARAUJO DE ASSIS ADVOGADO(A): SIDNEY WANDSON DAS NEVES APELADO: CLARO S.A.
DEFENSORIA (POLO PASSIVO): CLARO S.A.
ADVOGADO(A): PAULA MALTZ NAHON Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a referida discussão ao Tema 1264, que tem como objetivo definir a possibilidade de exigir extrajudicialmente dívida prescrita e a inclusão do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão da relevância e da necessidade de uniformização da jurisprudência, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria.
Conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que, em virtude da afetação ao Tema 1264, deverá haver a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versarem sobre a matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
A suspensão inclui também os feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO até o julgamento definitivo do Tema 1264.
Havendo informação da finalização do julgamento, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
05/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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19/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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17/10/2024 22:33
Juntada de Petição de parecer
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13/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:10
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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