TJRN - 0810175-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810175-20.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Exequente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Executado(s): MANOEL MONTEIRO VANDERLEY ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os embargos monitórios apresentados TEMPESTIVAMENTE pela parte contrária.
Natal, 2 de junho de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810175-20.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 7 de abril de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 09:55
Decorrido prazo de ré em 04/04/2025.
-
07/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:04
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO VANDERLEY em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MANOEL MONTEIRO VANDERLEY em 04/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:22
Publicado Citação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0810175-20.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO, Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA (40), processo sob nº 0810175-20.2023.8.20.5001, proposta por Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN contra MANOEL MONTEIRO VANDERLEY, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): MANOEL MONTEIRO VANDERLEY - CPF: *15.***.*70-44 com último endereço à Rua Dona Izabel de Brito Lima, 389, Igapó, NATAL - RN - CEP: 59104-220, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento do montante constante da inicial, mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que se cumprido o mandado, ficará isenta das custas processuais (art.701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o/a réu/ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advertência: Não sendo pago o valor exigido, nem sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 §2.º do CPC).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 11ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 23040311414087700000092534221 - PETIÇÃO INICIAL: 23030214472294600000090690838 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810175-20.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a expedição do edital, que podem ser recolhidas através da emissão de ordem de pagamento no menu "Custas" dentro dos autos processuais no Sistema PJe, grupo de serviço TABELA VII - ATOS DIVERSOS, devendo juntar aos autos a referida guia, juntamente com o comprovante de pagamento.
Natal, 28 de janeiro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 06:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
04/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
04/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
04/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
22/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
19/11/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0810175-20.2023.8.20.5001 AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 124735407 a parte autora requereu a realização de busca no sistema informatizado SIEL, além da expedição de ofícios às operadoras de telefonia com vista à obtenção do endereço atualizado da parte ré, de modo a possibilitar sua citação.
Pleiteou, ainda, caso as diligências sejam infrutíferas, a citação da parte demandada pela via editalícia, por se encontrar ela em local ignorado ou incerto.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual do demandado.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta visando obter informações a respeito do endereço atualizado do requerido, para fins de possibilitar sua citação, devendo a busca, contudo, ser realizado apenas no PJe, haja vista que os sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SIEL já foram diligenciados em mais de uma ocasião sem que fossem obtidos novos endereços para citação (cf.
IDs nos 103541634, 103638144, 103639980, 106946253, 110307437, 118970609, 119954655, 120067295, 120067305, 120407149 e 120730883).
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, pois tais diligências têm apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócuas para a localização da parte ré.
Encontrando-se endereços da parte requerida diversos dos que já foram indicados nos presentes autos, expeça-se o competente mandado, observando o novo endereço identificado.
Restando frustrada a diligência, renove-se a tentativa até que se esgotem todos os endereços obtidos nos sistemas informatizados, ocasião em que estará permitida a citação por edital.
Esgotados todos os endereços obtidos, determino a citação da parte demandada pela via editalícia, fixando o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Afixe-se o edital no Quadro de Aviso da Secretaria deste Juízo, anexando uma via nos autos e certificando tal procedimento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, providenciar e juntar aos autos o depósito judicial, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) por cada folha A4 (art. 5º, §3º, da Lei nº 9.278, de 30/12/2009 c/c Tabela VII do Anexo I da Portaria da Presidência nº 1984, de 30/12/2022), referente às custas da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico – DJe.
Ato contínuo, a Secretaria providencie a publicação do referido edital citatório na rede mundial de computadores, no DJe e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, certificando tais procedimentos, na forma do art. 257, inciso II, do CPC.
O edital deverá conter as advertências do art. 257, inciso IV, e do art. 344, ambos do CPC.
Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto nos arts. 72, inciso II, e 186 do CPC, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 5 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810175-20.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Polo Passivo: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 122655363, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810175-20.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN Réu: MANOEL MONTEIRO VANDERLEY ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação ID 112283986, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 15 de janeiro de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2023 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/06/2023 16:49
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2023 01:14
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/03/2023 09:34
Juntada de custas
-
07/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAERN.
-
02/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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