TJRN - 0800066-04.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0800066-04.2024.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOAO FERNANDES DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 20 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:12
Processo Reativado
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:44
Publicado Citação em 22/01/2024.
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27/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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17/07/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:57
Homologada a Transação
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15/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 15:16
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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19/03/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 15:05, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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18/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:05
Audiência conciliação designada para 19/03/2024 15:05 3ª Vara da Comarca de Assu.
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16/02/2024 07:50
Recebidos os autos.
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16/02/2024 07:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 PROCESSO: 0800066-04.2024.8.20.5100 AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por JOAO FERNANDES DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A.
A petição inicial preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Quanto ao requerimento de gratuidade da justiça, parece-me razoável aceitar as alegações da parte autora, razão pela qual, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do CPC, concedo o pedido de gratuidade da justiça.
Postergo a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase de instrução e julgamento.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, remeto os autos ao CEJUSC, a fim de que se inclua em pauta de audiência de conciliação inaugural.
Cite-se e intime-se o réu, ficando ciente de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência acima referida (art. 335 do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC/2015).
O comparecimento de ambas as partes à audiência de conciliação é obrigatório e, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC/2015).
Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera, e decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO FERNANDES DE LIMA.
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10/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 19:08
Conclusos para despacho
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08/01/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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