TJRN - 0814880-66.2020.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:46
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a aceitação expressa, fixo os honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Remetam-se os autos ao perito para realização da perícia técnica.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração de honorários (ID 161800656), requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Nomeio o perito contábil CAIO LUCAS ROCHA CARVALHO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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08/04/2025 04:35
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:20
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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07/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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07/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de Aracildo César de Morais em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:25
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:15
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:32
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:28
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/03/2024.
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27/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
Inverto o ônus da prova, pois cabe à parte demandada comprovar que o valor disponível para saque estava devidamente atualizado e corrigido.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua planilha de cálculos com os valores que entende devidos, diante dos argumentos apresentados na defesa.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:38
Outras Decisões
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16/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 06:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 06:40
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Compulsando os autos, verifico que a parte demandada ainda não anexou aos autos os extratos de microfilmagem da conta PASEP do autor, do período de 1985 à 1989.
Registro que, com o julgamento do TEMA 1150 é de responsabilidade do Banco do Brasil a apresentação dos referidos documentos.
Determino novamente que a parte demandada, em complemento a decisão de ID 57230441, exiba nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos de microfilmagens da conta PASEP do autor, no período de 1985 à 1989, sob pena de multa única no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/01/2024 16:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
25/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814880-66.2020.8.20.5001 Parte Autora: WASHINGTON CARLOS DE LIMA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:26
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:00
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/05/2021 08:36
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 20:19
Conclusos para decisão
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03/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 05:06
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:58
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 07:12
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:29
Conclusos para despacho
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11/12/2020 03:50
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 12:13
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 08/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 06:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 09:43
Conclusos para despacho
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18/11/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:04
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 06:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 23:03
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:58
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 14:51
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 09:41
Decorrido prazo de TURBAY RODRIGUES DA SILVEIRA JUNIOR em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 09:08
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 08:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:34
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:21
Outras Decisões
-
02/08/2020 22:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2020 22:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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