TJRN - 0854543-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:59
Decorrido prazo de RITA DANTAS DE QUEIROZ em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 12:03
Juntada de diligência
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09/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:32
Juntada de diligência
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04/07/2025 13:03
Juntada de guia
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04/07/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 14:50
Juntada de guia
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13/05/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0854543-51.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LISIANE EXECUTADO: RITA DANTAS DE QUEIROZ DESPACHO Em face da certidão exarada no Id. 132347172, na qual certifica que a parte executada possui perfeita capacidade cognitiva, encontra-se em plena faculdade mental, associado ao fato de inexistir processo de interdição em trâmite, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do expediente de Id. 103997332, a ser cumprido, de preferência, pelo mesmo oficial de justiça (RODRIGO GALVÃO DE CARVALHO) que, de forma muito competente, exarou a certidão que repousa no Id. 132347172.
Ressalto que no mandado deve constar a advertência de que não sendo paga a dívida, nem apresentada impugnação à penhora, o bem imóvel será remetido à hasta pública.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, data e hora do sistema.
CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/12/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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06/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
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18/10/2024 04:15
Decorrido prazo de RITA DANTAS DE QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:53
Decorrido prazo de RITA DANTAS DE QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:12
Juntada de diligência
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23/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:12
Juntada de Ofício
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18/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
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18/07/2024 08:21
Juntada de guia
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18/07/2024 08:15
Juntada de Ofício
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12/07/2024 08:47
Juntada de guia
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02/07/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:16
Processo Desarquivado
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22/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:09
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0854543-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM LISIANE EXECUTADO: RITA DANTAS DE QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição, ante a tentativa frustrada de penhora (vide Certidão do Oficial de Justiça anexa aos presentes autos), sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", nos termos da Portaria Conjunta 19-TJ.
NATAL/RN, 16 de janeiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 08:33
Decorrido prazo de RITA DANTAS DE QUEIROZ em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 13:45
Juntada de diligência
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26/07/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:44
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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06/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:13
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:45
Outras Decisões
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27/05/2023 00:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:03
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:21
Juntada de guia
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09/02/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:20
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:20
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 00:34
Decorrido prazo de RITA DANTAS DE QUEIROZ em 30/11/2022 23:59.
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13/11/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 16:47
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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02/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:36
Juntada de custas
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20/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 04/03/2005 00:00