TJRN - 0805998-04.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 21:09
Juntada de diligência
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17/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 09:36
Juntada de diligência
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17/08/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2025 09:30
Juntada de diligência
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14/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:25
Juntada de diligência
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805998-04.2023.8.20.5101 AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS DE MELO e MARIO BEZERRA DE MELO RÉU: RICARDO DE ARAUJO MELO DESPACHO
Vistos.
Apraze-se audiência de instrução para depoimento pessoal das partes e testemunhas arroladas ao ID 139061872 e 138757298 para o dia 23/09/2025, às 08h30, a ser realizada na sala de audiências desta 1ª Vara, no Fórum Municipal.
As partes deverão comparecer presencialmente ao ato, restando possibilitada, contudo, a participação através de videoconferência, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/6pmt5.
Em regra, a intimação das testemunhas será feita pelo próprio advogado que as arrolou, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC).
Caso o advogado requeira a intimação das testemunhas por ele arroladas, deverá comprovar a impossibilidade de o fazer, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:34
Audiência Instrução designada conduzida por 23/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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12/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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06/12/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/12/2024 07:51
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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06/12/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAMPOS DE MELO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:10
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0805998-04.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIO BEZERRA DE MELO e outros Polo Passivo: RICARDO DE ARAUJO MELO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 29 de outubro de 2024.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0805998-04.2023.8.20.5101 AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS DE MELO e MARIO BEZERRA DE MELO RÉU: RICARDO DE ARAUJO MELO DESPACHO Diante do manifesto desinteresse de ambas as partes na audiência de conciliação, defiro o pedido de cancelamento.
Ademais, considerando que a manifestação do autor se deu apenas após a petição dos requeridos, intime-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
CAICÓ NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 12:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 20/08/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 10:44
Juntada de diligência
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23/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/08/2024 12:30 1ª Vara da Comarca de Caicó.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 0805998-04.2023.8.20.5101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO BEZERRA DE MELO, MARIA DE FATIMA CAMPOS DE MELO: MARIO BEZERRA DE MELO e outros REU: RICARDO DE ARAUJO MELO, JOSE LAURO BEZERRA DE MELO: RICARDO DE ARAUJO MELO e outros DESPACHO Diante da emenda à inicial acostada ao ID 113812025, tratando-se os autos de ação de rescisão contratual, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que não só possam ser realizadas as citações e intimações, como também para que ocorra o devido aprazamento e realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme norma presente no artigo 334 do CPC/15.
P.I.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:03
Recebidos os autos.
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09/07/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Caicó
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08/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:14
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de EMANUEL LOPES DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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27/01/2024 07:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805998-04.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO BEZERRA DE MELO, MARIA DE FATIMA CAMPOS DE MELO REU: RICARDO DE ARAUJO MELO, JOSE LAURO BEZERRA DE MELO DESPACHO De início, demonstrada a hipossuficiência dos autores, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, verifico que a parte autora ingressou com ação ordinária pretendendo a rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos, todavia, faz pedido liminar condizente com ação possessória.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, especificar qual seu pedido, devendo adequar a petição inicial ao rito processual concernente e, em sendo o caso, de ação de reintegração de posse, apresentar documento que demonstre minimamente a sua posse sobre o bem.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MÁRIO BEZERRA DE MELO e MARIA DE FÁTIMA CAMPOS DE MELO.
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12/12/2023 17:52
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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