TJRN - 0846932-81.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 00:16 Decorrido prazo de 29ª Promotoria de Justiça de Natal em 01/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 01:28 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0846932-81.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MPRN - 29ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY, VALERIA MACIEL LOUGHNEY DECISÃO Defiro o pedido do exequente de Id. 143121289, libere-se o montante bloqueado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – FEDDC, que atualmente está vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Banco do Brasil, agência nº 3795-8, Conta-Corrente nº 11917-2, CNPJ nº 33.***.***/0001-59), via SISCONDJ, à conta indicada.
 
 Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
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                                            27/05/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 16:19 Juntada de Alvará recebido 
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                                            26/05/2025 09:27 Outras Decisões 
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                                            21/03/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/02/2025 10:22 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            30/01/2025 01:32 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
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 PROCESSO n. 0846932-81.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MPRN - 29ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY, VALERIA MACIEL LOUGHNEY ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, 29ª Promotoria de Justiça de Natal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o aduzido no Ofício de ID 141146535 e o documento de ID 141146536, requerendo o que entender de direito.
 
 NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/01/2025 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 06:43 Publicado Intimação em 07/05/2024. 
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                                            25/11/2024 06:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 
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                                            01/11/2024 13:48 Juntada de guia 
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                                            14/10/2024 10:06 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2024 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 09:31 Juntada de guia 
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                                            27/06/2024 23:05 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            27/06/2024 12:04 Expedição de Ofício. 
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                                            27/06/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 02:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 02:46 Decorrido prazo de MPRN - 29ª Promotoria Natal em 26/06/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0846932-81.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MPRN - 29ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY, VALERIA MACIEL LOUGHNEY DECISÃO Em face do Ofício da 15ª Vara Cível, ID 119910714, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.
 
 Com a informação, oficie-se à 15ª Vara Cível solicitando a transferência do montante devido à administração desta Unidade, através do SISCONDJ.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, 27 de abril de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
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                                            03/05/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 07:39 Outras Decisões 
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                                            24/04/2024 18:19 Juntada de Ofício 
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                                            22/04/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 11:50 Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo 
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                                            26/02/2024 12:27 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            26/02/2024 12:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            26/02/2024 12:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738530 - E-mail: PROCESSO n. 0846932-81.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MPRN - 29ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, KENDALL HOLL LOUGHNEY, VALERIA MACIEL LOUGHNEY ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", ante as disposições da Portaria Conjunta 19-TJ.
 
 NATAL/RN, 22 de fevereiro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/02/2024 17:45 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 07:18 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            26/01/2024 07:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            26/01/2024 07:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            24/01/2024 17:43 Juntada de guia 
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                                            24/01/2024 15:45 Expedição de Ofício. 
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                                            24/01/2024 14:43 Juntada de Ofício 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0846932-81.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MPRN - 29ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Descabe arresto executivo, pretendido pelo Ministério Público, ID. 111822863, pois medida, na forma do art. 830 do CPC, é aplicável tão somente quando não localizado o executado.
 
 No caso em apreço, a devedora foi encontrada, regularmente citada, ineficaz o bloqueio eletrônico contra ela pretendido, sendo então manejado pelo MP incidente de desconsideração; a hipótese, em verdade, é de penhora no rosto dos autos do crédito pertencente à executada.
 
 Assim, acolho pedido como tal, qual seja, de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0846932-81.2021.8.20.5001 dos crédito que tocarem à ora devedora até o limite da dívida exequenda, atualizada até a data do efetivo pagamento.
 
 Expeça-se ofício com força de mandado ao juízo da 15ª Vara Cível.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, 11 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/01/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 11:39 Desentranhado o documento 
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                                            19/12/2023 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 11:31 Outras Decisões 
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                                            04/12/2023 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2023 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 01:39 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 16:51 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 27/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 18:01 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            07/11/2023 17:48 Juntada de Ofício 
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                                            12/05/2023 02:08 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 11/05/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 12:05 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 14/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 05:18 Publicado Intimação em 12/04/2023. 
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                                            14/04/2023 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            13/04/2023 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 22:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 22:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 08:25 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            31/03/2023 08:06 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2023 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 15:05 Publicado Intimação em 13/03/2023. 
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                                            15/03/2023 15:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023 
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                                            09/03/2023 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 08:36 Outras Decisões 
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                                            12/12/2022 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2022 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2022 02:16 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            04/12/2022 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            25/11/2022 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2022 09:47 Outras Decisões 
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                                            05/10/2022 14:45 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 04/10/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2022 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 06:10 Publicado Intimação em 19/08/2022. 
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                                            22/08/2022 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            17/08/2022 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 11:41 Juntada de guia 
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                                            08/08/2022 08:50 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 08:49 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 07:53 Outras Decisões 
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                                            15/07/2022 07:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2022 23:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 14:10 Juntada de guia 
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                                            10/06/2022 12:29 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2022 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2022 00:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 08:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2022 12:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2022 12:34 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            05/02/2022 01:00 Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            17/01/2022 14:15 Expedição de Mandado. 
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                                            11/01/2022 23:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2021 22:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 14:06 Outras Decisões 
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                                            01/12/2021 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2021 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2021 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 15:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/10/2021 15:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/10/2021 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2021 10:04 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2021 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2021 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2021 10:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2021 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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