TJRN - 0802215-32.2023.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO PEREIRA DIAS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:02
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO PEREIRA DIAS em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº: 0802215-32.2023.8.20.5124 Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Victor Leandro Pereira Dias Advogados: Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima (OAB/RN 10.423) e outros Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Inicialmente, em que pese certidão de ID 33006677, observo que as razões recursais apresentadas por Victor Leandro Pereira ainda se encontram em sigilo, razão pela qual determino que a Secretaria Judiciária retire o sigilo da supracitada peça.
Após, intime-se o acusado para oferecer contrarrazões recursais, devendo tal diligência ser realizada diretamente pela Secretaria Judiciária desta Corte.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:08
Juntada de termo
-
21/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:35
Juntada de intimação
-
03/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
03/06/2025 14:37
Juntada de termo de remessa
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02/06/2025 21:38
Juntada de Petição de razões finais
-
27/05/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:56
Juntada de devolução de mandado
-
27/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:53
Juntada de devolução de mandado
-
27/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:49
Juntada de devolução de mandado
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de FLAVIA KARINA GUIMARAES DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:53
Decorrido prazo de JEDSON LUCAS DE SOUZA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA KARINA GUIMARAES DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº: 0802215-32.2023.8.20.5124 Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Victor Leandro Pereira Dias Advogados: Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima (OAB/RN 10.423) e outros Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante da certidão ID 30647567 (decurso do prazo para apresentar razões recursais por parte da defesa), intimem-se, pessoalmente, os advogados do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
02/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:46
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO PEREIRA DIAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VICTOR LEANDRO PEREIRA DIAS em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Apelação Criminal nº: 0802215-32.2023.8.20.5124 Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN Apelante/Apelado: Ministério Público Apelante/Apelado: Victor Leandro Pereira Dias Advogada: Dra.
Flávia Karina Guimarães de Lima (OAB/RN 10.423) Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente Victor Leandro Pereira Dias, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que os recorridos possam oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, vistas dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer de estilo.
Então, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
31/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:16
Juntada de termo
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20/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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