TJRN - 0803237-98.2022.8.20.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803356-61.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE TARIFA INDEVIDA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA proposta por FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Foi proferida Decisão no id. 107505888 que: a) indeferiu a concessão da tutela de urgência formulada na inicial; b) deferiu a gratuidade judiciária a parte autora; c) postergar a análise do pedido de inversão do ônus da prova para a fase de instrução e julgamento; d) encaminhou os autos ao CEJUSC.
Apresentada Contestação no id. 109937128.
Termo de Audiência Conciliatória (id. 110047077).
Apresentada Réplica à Contestação no id. 110247501. É o relatório.
Intime-se autor e réu para, em 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que a inércia será entendida como consentimento com o julgamento imediato.
Decorrido o prazo sem manifestação ou inexistindo novos requerimentos, conclusão para Sentença Existindo requerimentos, conclusão para Decisão.
P.I.C.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de parecer
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27/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:36
Recebidos os autos
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27/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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