TJRN - 0803237-98.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 06:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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03/12/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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01/12/2024 04:07
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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01/12/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
01/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/12/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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29/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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29/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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08/05/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 22:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803237-98.2022.8.20.5112 AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: GENTIL FRANCISCO DE AZEVEDO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
01/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:50
Juntada de termo
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22/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803237-98.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803237-98.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:51
Processo Reativado
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16/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803237-98.2022.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GENTIL FRANCISCO DE AZEVEDO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2023 02:02
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2023 00:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:09
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2022 14:39
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 09:00
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/12/2022 23:59.
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14/11/2022 05:05
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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