TJRN - 0801423-25.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 10:43
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0801423-25.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: MARCELO FARIAS DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de cumprimento de julgado, no qual houve o bloqueio no valor da dívida, satisfazendo a execução.
A satisfação da obrigação impõe a extinção do processo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com base nos arts. 924, II, e 203, § 1º, do CPC.
Custas processuais remanescentes na forma legal.
Após, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
NATAL/RN, 2 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 14:20
Decorrido prazo de executado em 01/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DANTAS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DANTAS em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801423-25.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: MARCELO FARIAS DANTAS DESPACHO Em razão do êxito no bloqueio da quantia de R$ 2.920,83 nas contas do executado, intime-o para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação ao bloqueio, sejam os autos conclusos.
Passado o prazo, silente o executado e já transferido para conta judicial vinculada a este juízo (ID 143971832), conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC, libere-se o valor penhorado de R$ 2.920,83 em favor do exequente (ADVOCACIA BELLINATI PEREZ), mediante transferência bancária, devendo o exequente informar os dados bancários para efetuar a transferência.
P.I.
NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801423-25.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A EXECUTADO: MARCELO FARIAS DANTAS DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:26
Decorrido prazo de Executado em 02/10/2024.
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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22/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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22/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
11/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:25
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 11:25
Processo Reativado
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801423-25.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: MARCELO FARIAS DANTAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A contra MARCELO FARIAS DANTAS, todos já regularmente qualificados, relativamente ao(s) bem(ns) descrito(s) na prefacial, fundamentado a pretensão no art. 3o, caput, do Decreto-lei n.º 911/69.
Comprovados o contrato escrito e a mora, deferida e cumprida a liminar, procedeu-se à citação, conforme Certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
Decorrendo o prazo sem que fosse oferecida contestação, constata-se a revelia da parte demandada.
Ante a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ademais, os documentos juntados com a inicial a pretensão autoral, com cópia do contrato e comprovação da mora, pela notificação extrajudicial, juntada aos presentes autos junto com a peça exordial.
DO EXPOSTO, pelas razões acima alinhadas e com fundamento no art. 66 da Lei no 4.728/65 e no Decreto-lei no 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL consolidando, nas mãos da parte-autora, a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o bem descrito na inicial.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa do presente feito.
Proceda-se com o levantamento de restrição judicial ao veículo objeto desta demanda junto ao sistema RENAJUD, caso exista.
P.R.I.
NATAL/RN, 5 de junho de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:05
Decorrido prazo de Réu em 17/05/2024.
-
18/05/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS DANTAS em 17/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 05:26
Juntada de diligência
-
15/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 21:44
Juntada de diligência
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19/02/2024 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:53
Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801423-25.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: MARCELO FARIAS DANTAS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, recolher as custas do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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