TJRN - 0803075-33.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/12/2024 00:09
Decorrido prazo de REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/12/2024 17:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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30/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:22
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:22
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:19
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 07:19
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 30/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
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13/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:49
Decorrido prazo de Thiago Igor Alves de Oliveira em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-2551 Processo: 0803075-33.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM REU: M L ADMINISTRACAO DE CREDITO LTDA - EPP DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 106654151, decreto a revelia da parte ré.
Na exegese do art. 346, parágrafo único do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Na hipótese de as partes pugnarem por dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Em caso negativo ou quedando-se elas inertes, à conclusão para Sentença.
Expedientes necessários.
PARNAMIRIM/RN, 20 de dezembro de 2023.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 13:36
Audiência conciliação realizada para 21/07/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/07/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:52
Decorrido prazo de M L ADMINISTRACAO DE CREDITO LTDA - EPP em 16/06/2023 23:59.
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18/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:06
Audiência conciliação designada para 21/07/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 16:40
Recebidos os autos.
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23/05/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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23/05/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA DE FATIMA SILVA BELEM.
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24/04/2023 10:04
Conclusos para decisão
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28/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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