TJRN - 0838271-89.2016.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:22
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:51
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
02/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838271-89.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: GENIVAL GOMES DA SILVA DESPACHO Não olvidando o pedido de suspensão, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas.
P.I.
NATAL/RN, 26 de junho de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 09:34
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 04:32
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:32
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838271-89.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: GENIVAL GOMES DA SILVA DESPACHO Haja vista o lapso temporal desde a última tentativa de penhora on-line, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on line de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada GENIVAL GOMES DA SILVA -CPF: *01.***.*06-71, até o valor de R$ 13.680,25 (treze mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), via SISBAJUD, com uso da funcionalidade de reiteração automática, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado da penhora.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em atenção ao que prescreve o art. 921, inciso III, § 2º e a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas.
P.I.
NATAL/RN, 30 de maio de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:30
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:32
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:42
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
23/05/2023 15:12
Outras Decisões
-
23/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2023 13:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/12/2022 09:39
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 07/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:18
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:50
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 19:29
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 06:46
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 06:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/09/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:57
Outras Decisões
-
16/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:01
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 13:04
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:04
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:13
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:27
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:23
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:32
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 06/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 07:27
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2022 05:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 11:12
Outras Decisões
-
07/01/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:10
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 03:51
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 08:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/02/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:23
Outras Decisões
-
14/01/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 02:19
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 22/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 08:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/09/2020 20:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 00:51
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 01/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 11:19
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 14:34
Outras Decisões
-
10/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:00
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 07:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 00:36
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 16/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:55
Outras Decisões
-
05/02/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 02:40
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 11/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2019 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2019 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/11/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 18:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:38
Expedição de Ofício.
-
30/01/2018 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/10/2017 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2017 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 13:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 17/08/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2017 16:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2016 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2016 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2016 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/09/2016 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 17:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800930-10.2022.8.20.5004
Banco do Brasil S/A
Andressa da Silva Monteiro
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2022 08:50
Processo nº 0800930-10.2022.8.20.5004
Andressa da Silva Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jordao Bezerra Viana
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2022 10:09
Processo nº 0811459-49.2017.8.20.5106
Agricola Famosa LTDA
Edson Ferreira da Silva
Advogado: Thais Moreira Andrade Vieira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2023 10:39
Processo nº 0811459-49.2017.8.20.5106
Edson Ferreira da Silva
Agricola Famosa LTDA
Advogado: Fernanda Goncalves Diniz Frota
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0803522-02.2023.8.20.5001
Maria Betania Ramos de Lima
Dulcimar Ramos de Lima
Advogado: Walquiria Vidal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2023 17:17