TJRN - 0815191-20.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Em homenagem ao princípio da não surpresa – art. 10 do CPC, INTIMO a Agravante e Terceiros Interessados, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a petição de ID nº 33405375, e os documentos que a acompanham.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Em face da eventual perda do objeto do presente recurso, INTIMO a Agravante e a FGV, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem o resultado do Recurso Administrativo interposto pela primeira.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Nos termos do Despacho de ID nº 30716233, DETERMINO o retorno destes autos a Secretaria Judiciária.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Em atenção ao Princípio da Não Surpresa, encartado no art. 10 do CPC, e, em face da eventual perda do objeto do presente recurso, INTIMO a Agravante, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o resultado do Recurso Administrativo interposto junto a FGV.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Em atenção ao Princípio da Não Surpresa, encartado no art. 10 do CPC, intimo a Agravante para se manifestar acerca da petição de ID nº 27842715 e documentos.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815191-20.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 05-11-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 31 de outubro de 2024. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815191-20.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 04-11-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 23 de outubro de 2024. -
07/08/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 06:41
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Por força da nova sistemática legal disposta no § 2º do art. 1.021, do Código de Ritos, INTIMO Thalita de Fátima Mendonça Bento, para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao Agravo Interno interposto (ID nº 23631558) Após, à conclusão.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
08/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024.
-
05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 20:23
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/03/2024 22:14
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/02/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0815191-20.2023.8.20.5400 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Agravante: Thalita de Fátima Mendonça Bento.
Advogada: Juliane da Fonseca Silva.
Agravado: Diretor-Geral da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Advogado: Breno da Fonseca Silva.
Agravado: Estado do Rio Grande do Norte.
Terceiro Interessado: Júlio César Alves Vilar.
Advogado: Bruno Pacheco Cavalcanti.
Terceira Interessada: Lucianne Solano de Macêdo Moreira.
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Por força da nova sistemática legal disposta no § 2º do art. 1.021, do Código de Ritos, INTIMO Thalita de Fátima Mendonça Bento, para apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos Agravos Internos interpostos.
Após, à conclusão.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
26/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de agravo interno
-
18/02/2024 20:48
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BRENO DA FONSECA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANE VIEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANE VIEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JULIANE VIEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JULIANE VIEIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:48
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:16
Encerrada a suspensão do processo
-
09/02/2024 07:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 07:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
22/01/2024 04:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível 0815191-20.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: THALITA DE FÁTIMA MENDONÇA BENTO Advogado: JULIANE VIEIRA DE SOUZA AGRAVADO: DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator(a): DESEMBARGADOR(A) VIVALDO OTAVIO PINHEIRO DECISÃO Do compulsar dos autos, observo tratar-se de recurso de Agravo de Instrumento em que se discute a eventual anulação de questões do Concurso Público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Referida matéria foi objeto de discussão nos autos do IRDR nº 0813446-05.2023.8.20.0000, julgado pela Seção Cível desta Egrégia Corte de Justiça, tendo sido determinado o sobrestamento de todos os processos relacionados à temática no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Assim sendo, em razão do decidido no IRDR, DETERMINO o sobrestamento do presente recurso, conforme estabelecido no Acórdão.
Deverá a Secretaria inserir no sistema de controle processual que a predita suspensão se dá em razão da determinação plenária, ora delineada.
P.
I.
C.
Natal - RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
08/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
30/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808008-49.2023.8.20.5124
Samara da Silva Rodrigues
Nilba Barros
Advogado: Georgem Moutinho Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/05/2023 17:57
Processo nº 0823213-51.2018.8.20.5106
Estado do Rio Grande do Norte
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Jose Marcelo Ferreira Costa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2022 09:00
Processo nº 0108013-44.2012.8.20.0001
Erwin Clark de Julius Hatler
Fundacao Banco Central de Previdencia Pr...
Advogado: Erwin Clark de Julius Hatler
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 12:57
Processo nº 0811742-28.2019.8.20.5001
Arthur Ivan Nobre Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2020 13:14
Processo nº 0108013-44.2012.8.20.0001
Fundacao Banco Central de Previdencia Pr...
Erwin Clark de Julius Hatler
Advogado: Erwin Clark de Julius Hatler
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2024 11:43