TJRN - 0875005-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/11/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/11/2024 13:51
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/11/2024 19:56
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
23/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:02
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 10:10
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:10
Decorrido prazo de KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0875005-92.2023.8.20.5001 Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CURATELA Requerente:REQUERENTE: BENIZE FERNANDES LIRA SENTENÇA Cuida-se de prestação de contas apresentada por BENIZE FERNANDES LIRA, no exercício da função de curadora de ESTELA FERNANDES LIRA, cujo período de análise compreende o período de novembro de 2022 a outubro de 2023.
A curadora apresentou termos de anuência dos demais legitimados da curatelada no ID. 113164246 - Pág. 2.
O Ministério Público opinou pela homologação da prestação de contas, não vislumbrando irregularidade alguma.
Era o que cabia relatar.
Conforme consulta no PJE, a última prestação de contas oferecida pela requerente foi a do período de novembro de 2021 a outubro de 2022, sob o nº 0857344-03.2023.8.20.5001, cuja sentença homologatória transitou em julgado em data de 24/11/2023.
Verifico que o saldo credor da última prestação se encontra inserido na planilha desta prestação.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Ressalto, para que fique consignado, que os valores finais desta prestação de contas perfazem os seguintes saldos credores: (i) R$ 109.558,69 na conta poupança ouro/poupex nº 2.510-0, variação 51, agência nº 2874-6 (ID. 112841568 - Pág. 3) do Banco do Brasil; (ii) R$ 109.837,27 no Investimento BRASILPREV VGBL (ID. 112841567 - Pág. 3); (iii) R$ 31.425,86 em conta corrente nº 2.510-0, agência nº 2874-6 do Banco do Brasil (ID. 112843541 - Pág. 2).
Como não houve nenhum tipo de impugnação por terceiros interessados, homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada na forma do art. 553, caput, do Código de Processo Civil.
Custas já antecipadas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
23/02/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 21:22
Declarada incompetência
-
22/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0875005-92.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: BENIZE FERNANDES LIRA CPF: *00.***.*40-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: KALINA CLEMENS FERNANDES DE LIRA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
P.
I JM Natal/RN, 9 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal -
11/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007124-29.2005.8.20.0001
Maria Celia Rocha de Araujo
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Juliana Sousa de Medeiros Araujo...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2005 00:00
Processo nº 0845332-93.2019.8.20.5001
M. M. B. Cosme - ME
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2019 20:31
Processo nº 0802167-64.2022.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Jose Edbegno dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2023 11:37
Processo nº 0802167-64.2022.8.20.5300
Aracele Maria Benicio
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2022 10:07
Processo nº 0815729-98.2023.8.20.0000
Rafael Michael Oliveira de Freitas
Ministerio Publico do Rn
Advogado: Lucelia Cleude da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2023 21:20