TJRN - 0805957-34.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:32
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805957-34.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ANDERSON QUIRINO DE LIMA Rua Alfazema, 138, null, Lot.
Antônio Cardoso, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco Bradesco Financiamentos S/A Avenida Av.
Cidade de Deus, s/n, andar 4, Pred Prata , Vila Yara, Osasco , OSASCO/SP - CEP 06029-900 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Anderson Quirino de Lima propôs em 04/10/2023 a presente ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais em desfavor de Banco Bradesco Financiamentos S/A.
No evento n° 154932385, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, com cláusula obrigando o demandado a efetuar o pagamento único da quantia de R$ 7.133,04 (sete mil cento e trinta e três reais e quatro centavos), destinado às satisfações das pretensões por danos morais, materiais, verbas a título de honorários sucumbenciais e quaisquer outros valores de naturezas indenizatórias, pugnando pela homologação judicial do pacto. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na realidade, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação – que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial –, entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demandada está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do novo CPC.
Sem custas do processo, nos termos da isenção positivada no art. 90, § 3°, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença com força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
28/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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30/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805957-34.2023.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANDERSON QUIRINO DE LIMA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 08:33
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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06/12/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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04/12/2024 19:39
Audiência Instrução realizada conduzida por 04/12/2024 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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04/12/2024 19:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2024 16:58
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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24/11/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805957-34.2023.8.20.5102 ANDERSON QUIRINO DE LIMA Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência de Instrução para o dia 04/12/2024 11:30, na sala de audiência desta vara, no primeiro andar deste fórum, cujo link de acesso a sala de audiência virtual, através do aplicativo da Microsoft Teams, segue abaixo transcrito: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/sew2g OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 30 de setembro de 2024.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
16/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:36
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 19:35
Audiência Instrução designada para 04/12/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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04/09/2024 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
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10/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 11:31
Audiência conciliação realizada para 01/02/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/02/2024 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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27/01/2024 05:47
Publicado Citação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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26/01/2024 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0805957-34.2023.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON QUIRINO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Destinatário(a): REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A De ordem do(a) Doutor(a) JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 01/02/2024 às 11h15 minutos, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil.
OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp).
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100417173017900000101812965 1.
PROCURAÇÃO ASSINATURA ELETRÔNICA Documento de Comprovação 23100417173038200000101812967 2.
DECL HIPOSSUF - ASSINATURA ELETRÔNICA Documento de Comprovação 23100417173052100000101812969 3.
CNH Documento de Identificação 23100417173063500000101812973 4.
COMP RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23100417173077200000101812971 5.
CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23100417173087400000101812974 6.
CERTIDÃO NASCIM FILHOS Documento de Comprovação 23100417173096600000101812975 7.
CTPS ESPOSA DESEMPREGADA Documento de Comprovação 23100417173108500000101812976 8.
CRLV VEÍCULO Documento de Comprovação 23100417173124700000101812977 9.
Contrato REFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23100417173134900000101812980 10.
BOLETO ENTRADA Documento de Comprovação 23100417173145100000101812978 11.
COMP PAGTO ENTRADA Documento de Comprovação 23100417173154000000101812979 12.
CONVERSA COM ESCRITÓRIO Documento de Comprovação 23100417173163300000101812981 13.
SERASA CONSULTA Documento de Comprovação 23100417173173400000101812982 Despacho Despacho 23100914551170000000101953622 Intimação Intimação 23100914551170000000101953622 CUMPRIMENTO DESPACHO Petição 23101309404508200000102306256 1.
Procuração assinada fisicamente Procuração 23101309404516000000102306263 2.
Decl de Hipossuf - assinada fisicamente Documento de Comprovação 23101309404524100000102306264 3.
TELA Validação ITI Documento de Comprovação 23101309404531800000102306265 4.
Relatório de Conformidade ASSINATURA ELETRONICA Documento de Comprovação 23101309404539700000102306266 Certidão Certidão 23102011573686800000102687755 Habilitação nos autos Petição 23102619042465600000102975966 protocolo-carol-habilitacao-3915330_1 Petição 23102619042470200000103049265 alteracao-contrato-social-finasa-para-bradesco-financiamento-promotora-2010_2 Outros documentos 23102619042476700000103049266 ata-est-finasa-promotora-ata-2010_3 Outros documentos 23102619042484900000103049267 ata-finasa-promotora-bradesco-financiamentos-ata-4-2011-registrada_4 Outros documentos 23102619042491600000103049268 procuracao-bradesco-1_5 Outros documentos 23102619042498300000103049269 Despacho Decisão 23111317365932400000102692182 Intimação Intimação 23111317365932400000102692182 Petição Petição 23120112310477700000104932300 Petição Petição 23120410430502800000105021177 peticao-2300884573_1 Petição 23120410430611700000105021181 carne-2300884573_2 Documento de Comprovação 23120410430620100000105021185 serasa-2300884573_3 Documento de Comprovação 23120410430637200000105021186 spc-2300884573_4 Documento de Comprovação 23120410430645400000105021188 Contestação Contestação 23121116430029300000105410545 contestacao-2300884573_1 Contestação 23121116430033500000105412350 serasa-2300884573_5 Outros documentos 23121116430040800000105412351 historico-2300884573_4 Outros documentos 23121116430048000000105412352 contrato-2-2300884573_3 Outros documentos 23121116430054300000105412353 contrato-1-2300884573_2 Outros documentos 23121116430065100000105412354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122820194888200000106010866 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Eu, PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA, Auxiliar de Secretaria, elaborei e subscrevi eletronicamente.
DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 10 de janeiro de 2024.
PATRICIA VENÂNCIO DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06) -
10/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:35
Recebidos os autos.
-
10/01/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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10/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/12/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 20:19
Audiência conciliação designada para 01/02/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/12/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:52
Recebidos os autos.
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30/11/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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30/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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20/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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