TJRN - 0800466-53.2022.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800466-53.2022.8.20.5111 DESPACHO Verifico que o feito ainda se encontra pendente de saneamento.
No que se refere ao executado Francisco Costa Neto, conforme consulta ao sistema Renajud (ID 129222472), foi localizado veículo em seu nome.
Ressalte-se que, quanto aos bens indicados pelo exequente (ID 148733331), não se obteve êxito na constrição.
Em relação à executada Leoneide de Oliveira Costa, igualmente foi localizado veículo registrado em seu nome, conforme informação de ID 129222474.
Por sua vez, em relação a Francisco de Oliveira Costa, não há registro de bens em seu nome nos sistemas de pesquisa até a data em que foi feita a pesquisa.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as informações constantes nos autos, indicando as medidas que entender cabíveis quanto aos veículos localizados e acerca da ausência de bens em nome de Francisco de Oliveira Costa.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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01/11/2024 10:40
Decorrido prazo de EXEQUENTE em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800466-53.2022.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando mandado de penhora e avaliação negativa localizado no ID 133607633, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS, 17 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:42
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 07:05
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:00
Decorrido prazo de partes em 24/06/2024.
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de SUCELI DE LELIS BEZERRA E BEZERRA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:31
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico em razão do meu ofício que o recurso de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposto por Francisco Costa Neto está tempestivo, ID 110154633, vez que a intimação para o executado pagar voluntariamente o débito se deu no dia 15/08/2023, com término de prazo no dia 06/11/2023, em virtude dos feriados ocorridos nos dias 12 e 13/10/2023 e dia 02/11/2023.
O referido é verdade e dou fé.
Destarte, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada.
Angicos/RN, 11 de janeiro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
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06/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:19
Decorrido prazo de Parte executada em 19/09/2023.
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LEONEIDE DE OLIVEIRA COSTA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA NETO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
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14/02/2023 02:05
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
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11/11/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 09:57
Conclusos para decisão
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04/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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25/06/2022 02:27
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 15:08
Decorrido prazo de FRANCISCO COSTA NETO em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 15:08
Decorrido prazo de LEONEIDE DE OLIVEIRA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 10:20
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2022 17:47
Conclusos para despacho
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19/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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