TJRN - 0842877-87.2021.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 162020362.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para apresentar Cópias dos IPTU's com números sequenciais e/ou Ficha dos imóveis nas Prefeituras respectivas, relativamente aos bens imóveis listados na petição de Id. 93220649 - p.3 e atribua valores individuais para ambos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:48
Juntada de diligência
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08/07/2025 00:52
Decorrido prazo de Izaumy de Carvalho Gomes em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 07:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão NEGATIVA do oficial de justiça, ID 14650896 , atualizando o endereço da parte requerida ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de junho de 2025.
WILLZA CARLA DA CAMARA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:07
Juntada de diligência
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06/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor do AR de Id. 142637739, determino que seja expedido mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de fevereiro de 2025.
Fátima Maria Costa Soares de Lima Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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03/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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02/12/2024 15:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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24/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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24/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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22/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para cumprir o requerido pelo Representante da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024.
IAGO MORENO DE LUCAS PASSOS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 114880001.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para apresentar os documentos relativos aos bens constantes das primeiras declarações, na forma destacada em carmim do checklist anexo na petição de Id. 114880001, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Somado a isso, determino que a Secretaria Judiciária realize pesquisa no SISBAJUD, com base no CPF nº *19.***.*72-49 do falecido, a fim de informar valores existentes em contas bancárias/poupança do mesmo.
Cumprida ou não a diligência pelo inventariante, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:28
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:28
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 27/05/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 114880001.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para apresentar os documentos relativos aos bens constantes das primeiras declarações, na forma destacada em carmim do checklist anexo na petição de Id. 114880001, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Somado a isso, determino que a Secretaria Judiciária realize pesquisa no SISBAJUD, com base no CPF nº *19.***.*72-49 do falecido, a fim de informar valores existentes em contas bancárias/poupança do mesmo.
Cumprida ou não a diligência pelo inventariante, dê-se novas vistas à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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14/03/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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07/03/2024 18:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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07/03/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/03/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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23/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0842877-87.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para assinar o termo de compromisso de inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 31 de janeiro de 2024.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0842877-87.2021.8.20.5001 REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO GOMES CORTEZ ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0842877-87.2021.8.20.5001 REQUERENTE: JORGE DOS SANTOS CAVALCANTI, MARIO TAVARES DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO, CRISTIANE DE CARVALHO CAVALCANTI GUILHERME, MARIA CRISTINA CAVALCANTI ARAUJO, VERA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARLENE LIMA SANTOS, ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, MAURICIO CAVALCANTI WOEHL DOS SANTOS, C.
C.
W.
D.
S.
INVENTARIADO: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA CAVALCANTI DECISÃO Vistos etc.
Considerando que a inventariante, apesar de intimada através do seu advogado, para cumprir as diligências determinadas no despacho de Id. 96630822, quedou-se inerte (Id. 99218599), bem como intimada pessoalmente, também deixou o prazo decorrer sem manifestação (Id. 103600699), o que dificulta a administração do acervo e o bom andamento do inventário, além disso, considerando que já fora advertida sob a possibilidade de remoção do cargo de inventariante em caso de não cumprimento das diligências (Id. 101481428), não resta outra alternativa senão a remoção da inventariante.
Desta forma, com fulcro no art. 622, II, do CPC, REMOVO ex officio, a inventariante MARLENA LIMA SANTOS do cargo de inventariante, e por consequência, nomeio para substituí-la o Senhor ROBERTO SANTOS CAVALCANTI, que fica desde já intimado, por seu advogado, a prestar compromisso no prazo de 5 dias, após a expedição do respectivo termo, devendo, nos 20 (vinte) dias subsequentes ao compromisso, apresentar suas primeiras declarações, devendo cumprir as determinações contidas no despacho de Id. 96630822, desta vez sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Apresentada as primeiras declarações, citem-se os herdeiros para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porém, sem manifestação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:35
Outras Decisões
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS CAVALCANTI em 26/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 11:49
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
27/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Inventariante em 19/08/2022.
-
08/08/2022 15:49
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:49
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:55
Decorrido prazo de MARLENE LIMA SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 19:48
Desentranhado o documento
-
15/05/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:17
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/04/2022 22:20
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/04/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:37
Outras Decisões
-
21/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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