TJRN - 0800390-11.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 16:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800390-11.2023.8.20.5138 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 49ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CRUZETA/RN AUTOR DO FATO: JOSE IVO DE ARAUJO FILHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em razão do suposto cometimento de delito com natureza de ação penal privada.
Certidão de ID 111675486, juntando cópia do termo de audiência nos autos do Processo nº 0800452-51.2023.8.20.5138, na qual as partes se compuseram amigavelmente para encerrar a lide, ocasião que a composição civil foi homologada por este Juízo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou-se pela litispendência e extinção da demanda (ID 112799516). É o necessário a relatar.
Fundamento e decido.
Conforme certificado nos autos, houve o oferecimento de queixa-crime pela vítima, autuada sob o nº. 0800452-51.2023.8.20.5138, feito onde foi homologada a composição civil entre os envolvidos, conforme documentos colacionados no ID 111675489.
Sendo assim, é possível concluir pela litispendência entre as demandas, tendo e vista a repetição do objeto da investigação, as partes e os demais pontos relevantes, de modo que, o arquivamento é medida que se impõe diante da falta de pressupostos processuais para continuidade do feito, extinguindo-o sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, ambos do CPC, analogicamente.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 485, inciso V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:23
Desentranhado o documento
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30/11/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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08/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:25
Desentranhado o documento
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07/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:35
Audiência conciliação realizada para 01/08/2023 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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01/08/2023 09:35
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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31/07/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
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26/06/2023 08:16
Audiência conciliação designada para 01/08/2023 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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23/06/2023 12:20
Juntada de termo
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23/06/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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