TJRN - 0861575-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:39
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 13:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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22/12/2024 20:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 04:57
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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02/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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02/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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20/11/2024 02:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2024 16:15
Juntada de diligência
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23/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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13/07/2024 01:47
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0861575-73.2023.8.20.5001 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas formulado por MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO, através de advogada, no qual requer a restituição da arma de fogo da marca Taurus, calibre 38, nº de série JH 345538, nº SIGMA 739581, apreendida por ocasião da sua prisão em flagrante (fls. 05-07 do ID 109566995), cujos autos me vieram conclusos e de sua análise verifico que a advogada do requerente deixou transcorrer o prazo sem juntar aos documentos que comprovem a propriedade do bem (ID 121367803).
Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público em atuação neste Juízo, se manifesta pelo indeferimento do pedido e arquivamento dos autos, em razão da inércia/desídia do requerente (ID 121504988).
Ocorre que a intimação se deu pela imprensa, e assim, determino a Secretaria que proceda a intimação pessoal da advogada Helma Torres Teixeira da Silva, inscrita na OAB/RN sob o nº 11.009, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade do bem.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal do requerente cientificando-o que a sua advogada foi devidamente intimada e restou silente, devendo este, no prazo de 05 (cinco) dias trazer aos autos os documentos que comprovem ser o proprietário da arma cuja restituição requereu, cientificando-o que a sua inércia ensejará o perdimento da arma e o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do requerente ou de seu advogado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2024.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
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16/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:26
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 18/12/2023.
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10/03/2024 05:37
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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10/03/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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19/12/2023 04:38
Decorrido prazo de HELMA TORRES TEIXEIRA DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738550 - Email: [email protected] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) de nº 0861575-73.2023.8.20.5001 REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO REQUERIDO: JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Cumprindo despacho de ID 109573476, intimo o advogado constituído do acusado, documento em anexo.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023 FRANCISLANY JHULLY DA SILVA PINHEIRO Assistente Administrativo -
29/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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