TJRN - 0100317-51.2013.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100317-51.2013.8.20.0120 Parte autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados Parte ré: ILDOMAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que o TJRN não possui convênio com a plataforma SREI, intime-se a Exequente para indicar bens à penhora em 15 dias, sob pena de arquivamento da execução.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100317-51.2013.8.20.0120 Parte autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados Parte ré: ILDOMAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Determino o bloqueio judicial do valor atualizado da execução – através do SISBAJUD - na modalidade teimosinha.
Infrutífera a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento da execução.
Frutífera a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art. 854, §§2º e 3º, CPC.
Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via SISBAJUD) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/02/2024 16:41
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:09
Outras Decisões
-
15/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100317-51.2013.8.20.0120 Parte autora: Fundo Itapeva II Multicarteira Fundo de investimento em Direitos Creditórios não padronizados Parte ré: ILDOMAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO Defiro a pesquisa de bens no RENAJUD e INFOJUD.
Após a pesquisa, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que de direito, advertindo-se que se não forem encontrado bens do devedor e não forem indicados outros os autos serão arquivados.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:47
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:17
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
09/07/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 08/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:19
Outras Decisões
-
20/11/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 13:59
Recebidos os autos
-
19/11/2019 01:59
Digitalizado PJE
-
06/11/2019 02:19
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
06/11/2019 02:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2019 08:26
Concluso para despacho
-
30/09/2019 11:24
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2019 08:23
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2019 04:20
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2019 04:14
Expedição de carta de intimação
-
26/06/2019 08:48
Mero expediente
-
26/06/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/06/2019 10:26
Concluso para despacho
-
28/09/2018 09:41
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2018 11:59
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2017 05:03
Juntada de mandado
-
22/11/2017 01:54
Certidão de Oficial Expedida
-
31/05/2017 04:35
Expedição de Mandado
-
31/05/2017 04:30
Mudança de Classe Processual
-
24/05/2017 07:57
Recebimento
-
21/05/2017 12:28
Mero expediente
-
20/04/2017 03:43
Concluso para despacho
-
20/04/2017 02:38
Petição
-
16/03/2017 11:06
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2017 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2017 05:50
Expedição de carta de intimação
-
16/02/2017 02:19
Recebimento
-
02/02/2017 04:37
Mero expediente
-
31/01/2017 09:41
Concluso para despacho
-
18/01/2017 04:34
Petição
-
01/12/2016 11:30
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2016 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
29/11/2016 04:52
Expedição de carta de intimação
-
28/11/2016 02:28
Recebimento
-
22/11/2016 03:04
Mero expediente
-
17/03/2016 10:35
Concluso para despacho
-
22/02/2016 08:30
Expedição de documento
-
18/02/2016 05:02
Recebimento
-
12/11/2015 03:56
Despacho Proferido em Correição
-
16/10/2015 10:50
Juntada de Ofício
-
26/11/2014 11:14
Certidão expedida/exarada
-
26/11/2014 04:53
Concluso para sentença
-
12/11/2014 08:34
Juntada de carta devolvida
-
21/10/2014 12:18
Expedição de carta de intimação
-
01/10/2014 05:11
Recebimento
-
01/10/2014 01:56
Mero expediente
-
08/09/2014 03:45
Concluso para despacho
-
08/09/2014 03:26
Certidão expedida/exarada
-
03/09/2014 11:50
Recebimento
-
28/08/2014 02:26
Mero expediente
-
03/07/2014 10:05
Concluso para despacho
-
06/05/2014 09:59
Prazo Alterado
-
28/04/2014 09:39
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2014 04:06
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2014 07:55
Expedição de carta de intimação
-
19/02/2014 01:46
Decisão Proferida
-
11/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
25/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
24/10/2013 12:00
Mero expediente
-
24/10/2013 12:00
Recebimento
-
08/10/2013 12:00
Juntada de AR
-
07/10/2013 12:00
Concluso para decisão
-
07/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2013 12:00
Juntada de Agravo Retido
-
30/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
27/06/2013 12:00
Expedição de documento
-
26/06/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
19/06/2013 12:00
Mero expediente
-
10/06/2013 12:00
Juntada de mandado
-
03/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
16/05/2013 12:00
Decisão Proferida
-
10/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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