TJRN - 0833693-78.2019.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:57
Decorrido prazo de exequente em 29/05/2025.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0833693-78.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: JOSE JORGE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova e comprove o recolhimento das custas relativas à certidão requerida, no importe de R$ 52,61 (cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), cujo boleto poderá ser facilmente obtido no sítio do TJRN (Custas e Taxas - FDJ>Emissão de guia de serviços diversos>Grupo de Serviços/Judicial>Serviço/1100413 - Certidão de atos processuais - Em autos com até 200 folhas), disponível no link: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml, a fim de possibilitar a sua lavratura.
NATAL, 13 de maio de 2025.
ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:41
Deferido o pedido de RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
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13/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 . .
Processo nº 0833693-78.2019.8.20.5001 Exequente: Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Executado: JOSE JORGE DE OLIVEIRA . . .
DESPACHO . .
Tendo em vista a certidão ID 128616241, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição -
10/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:36
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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27/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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16/08/2024 09:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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13/08/2024 12:41
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:56
Deferido o pedido de
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09/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833693-78.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: JOSE JORGE DE OLIVEIRA DESPACHO Determino a intimação do exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já, alertado, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito, até a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 03/06/2024 14:20 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:20, 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 11:03
Juntada de devolução de mandado
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16/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 03/06/2024 14:20 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0833693-78.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: JOSE JORGE DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o requerimento para realização de audiência de conciliação pela parte executada (ID 107167905) e ante a concordância por parte do exequente, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, para os fins do devido aprazamento, observadas as cautelas do art. 334 do CPC/15, ressaltando-se às partes que o não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/15).
Por oportuno, determino que a audiência seja realizada de forma virtual ou híbrida, nos termos requeridos pelo exequente ID 112810013.
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 07:40
Recebidos os autos.
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11/03/2024 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/03/2024 09:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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08/03/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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05/03/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 15:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:16
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0833693-78.2019.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: JOSE JORGE DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o resultado do SNIPER de ID's 112606416 a 112606420, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos da decisão dei ID 100852802.
Natal, 15 de dezembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 22:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:14
Outras Decisões
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20/05/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:22
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
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27/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:06
Outras Decisões
-
13/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 15:05
Juntada de Petição de termo
-
12/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 21:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
11/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 06:34
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 07:06
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:49
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 10:49
Expedição de Ofício.
-
02/07/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 06:46
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:41
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 09:41
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:11
Outras Decisões
-
06/05/2020 19:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:09
Juntada de Certidão
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29/01/2020 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 28/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE JORGE DE OLIVEIRA em 28/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 07:37
Outras Decisões
-
06/08/2019 10:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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