TJRN - 0921376-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO nº 0921376-51.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(s): JOSIVAN AIRES DA ROCHA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 146575585, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
 
 Natal, 18 de agosto de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade
- 
                                            18/08/2025 19:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 19:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/08/2025 19:01 Decorrido prazo de JOSIVAN AIRES DA ROCHA em 23/06/2025. 
- 
                                            18/08/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSIVAN AIRES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:37 Publicado Citação em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
- 
                                            13/05/2025 00:00 Edital TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS Sua Excelência o Senhor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0921376-51.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , JOSIVAN AIRES DA ROCHA CPF: *24.***.*61-80, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 101.296,95 (cento e um mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
 
 O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
 
 Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
 
 EXPEDIDO em Natal/RN, aos 28/04/2025.
 
 Eu, (CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
 
 Em Natal/RN, 28 de abril de 2025.
 
 Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            12/05/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2025 17:55 Publicado Citação em 30/04/2025. 
- 
                                            09/05/2025 17:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            02/05/2025 10:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/04/2025 00:00 Edital TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 DIAS Sua Excelência o Senhor CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0921376-51.2022.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em desfavor de EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) , JOSIVAN AIRES DA ROCHA CPF: *24.***.*61-80, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 101.296,95 (cento e um mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
 
 O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
 
 Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
 
 EXPEDIDO em Natal/RN, aos 28/04/2025.
 
 Eu, (CYNTHIA RAMOS DO MONTE), Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
 
 Em Natal/RN, 28 de abril de 2025.
 
 Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            28/04/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 09:28 Outras Decisões 
- 
                                            24/03/2025 09:30 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/02/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/02/2025 00:49 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
- 
                                            07/02/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO n. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 141605306), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a).
 
 NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            05/02/2025 08:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/02/2025 15:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            02/02/2025 15:28 Juntada de diligência 
- 
                                            21/12/2024 15:04 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/12/2024 03:56 Publicado Intimação em 25/07/2024. 
- 
                                            05/12/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
- 
                                            04/12/2024 16:31 Publicado Intimação em 24/05/2024. 
- 
                                            04/12/2024 16:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 
- 
                                            24/11/2024 23:44 Publicado Intimação em 09/02/2024. 
- 
                                            24/11/2024 23:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
- 
                                            23/11/2024 04:56 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
- 
                                            23/11/2024 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            07/10/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
 
 Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 WhatsApp: (84) 3673-8530.
 
 Email: [email protected].
 
 Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 PROCESSO n. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 131469094), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 18 de setembro de 2024 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            18/09/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/09/2024 12:36 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            18/09/2024 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/09/2024 13:51 Juntada de guia 
- 
                                            30/08/2024 10:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/08/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2024 03:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/08/2024 03:56 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 07/08/2024 23:59. 
- 
                                            24/07/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA DECISÃO Defiro a busca por endereço do executado JOSIVAN AIRES DA ROCHA nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme requerido pelo credor.
 
 Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
 
 Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
 
 Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens", bem como indicar bens da segunda devedora à penhora tendo em vista frustração do SISBAJUD contra ela.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN , data do sistema.
 
 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            23/07/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2024 17:32 Juntada de informação 
- 
                                            23/07/2024 17:31 Juntada de informação 
- 
                                            20/06/2024 10:37 Juntada de guia 
- 
                                            12/06/2024 08:28 Juntada de guia 
- 
                                            11/06/2024 12:50 Outras Decisões 
- 
                                            11/06/2024 10:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 121892293 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 22 de maio de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/05/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2024 03:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            22/05/2024 03:19 Juntada de diligência 
- 
                                            13/03/2024 13:37 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/03/2024 11:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide devolução de AR - Id * ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2024 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            07/02/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2024 10:25 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            07/02/2024 10:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/01/2024 10:59 Juntada de guia 
- 
                                            12/01/2024 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/11/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2023 07:49 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
- 
                                            10/11/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
- 
                                            10/11/2023 07:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) requerente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) requerido(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id * ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC/2015.
 
 NATAL/RN, 23 de outubro de 2023 DERALDO ELIAS DOS SANTOS Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            23/10/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2023 17:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/10/2023 17:22 Juntada de diligência 
- 
                                            18/08/2023 16:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/08/2023 16:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/07/2023 06:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2023 06:57 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/07/2023 23:59. 
- 
                                            29/06/2023 01:56 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
- 
                                            29/06/2023 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
- 
                                            23/06/2023 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0921376-51.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: JOSIVAN AIRES DA ROCHA, ADRIANA AIRES DA ROCHA DECISÃO O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854.
 
 Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
 
 Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF).
 
 Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
 
 O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados.
 
 Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro.
 
 Apenas a segunda executada foi citada, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora ou ofereceu embargos.
 
 O primeiro devedor não foi encontrado no endereço e, apesar de intimado, o credor não promoveu a sua citação.
 
 As fintechs são alcançadas pelo SISBAJUD desde 2021, sendo descabida a pretensão de expedição de ofício a elas.
 
 Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, apenas em relação a Adriana Aires da Rocha, considerando que não postulado arresto contra o devedor não citado.
 
 Efetuado o bloqueio, intime-se a executada por ele afetada para impugnação em 5 dias.
 
 Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a promover a citação do primeiro devedor e indicar bens da segunda executada à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens".
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, 29 de março de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
- 
                                            22/06/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/06/2023 12:07 Juntada de guia 
- 
                                            02/06/2023 17:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/03/2023 10:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            29/03/2023 09:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/03/2023 09:07 Decorrido prazo de ADRIANA AIRES DA ROCHA em 28/03/2023. 
- 
                                            29/03/2023 08:51 Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 28/03/2023. 
- 
                                            29/03/2023 02:59 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 28/03/2023 23:59. 
- 
                                            07/03/2023 20:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/03/2023 20:52 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            28/02/2023 20:24 Publicado Intimação em 28/02/2023. 
- 
                                            28/02/2023 20:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            24/02/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2023 18:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            21/02/2023 18:55 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            16/02/2023 14:17 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 14:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 13:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 13:46 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 13:27 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 13:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 12:59 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 12:31 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 12:19 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 12:04 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 11:33 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 11:27 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 10:59 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            16/02/2023 10:55 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
- 
                                            14/02/2023 04:57 Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 13/02/2023 23:59. 
- 
                                            03/02/2023 10:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/02/2023 10:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/01/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2023 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/01/2023 09:43 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
- 
                                            04/01/2023 11:18 Juntada de custas 
- 
                                            02/01/2023 12:34 Juntada de custas 
- 
                                            29/12/2022 12:19 Juntada de custas 
- 
                                            29/12/2022 11:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/12/2022 11:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801875-37.2023.8.20.0000
Banco Bradesco S/A.
Francisco Alves da Silva
Advogado: Antonio Matheus Silva Carlos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2023 09:03
Processo nº 0810876-80.2022.8.20.0000
Nova Iorque Empreendimentos Imobiliarios...
Condominio Nova York
Advogado: Marcos Paulo Peitl Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2022 08:33
Processo nº 0800325-73.2020.8.20.5153
Leandro Luiz do Nascimento
Oi Movel S.A.
Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2020 16:10
Processo nº 0801045-83.2022.8.20.5116
Antonio de Lisi
Marcia Soares Salinas
Advogado: Fellipe Muniz Costa Batalha de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 22:41
Processo nº 0836245-21.2016.8.20.5001
Nilto Scapin
Alesat Combustiveis S A
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2022 10:48