TJRN - 0823963-38.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de SANDRIVALDA FERREIRA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:50
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0823963-38.2022.8.20.5001 APELANTE: SANDRIVALDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 13 de maio de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
22/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
10/05/2024 10:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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