TJRN - 0814372-52.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão das certidões negativas anexadas à Petição de Id. 163677707, não terem sido juntadas em nome do falecido, mas sim em nome dos herdeiros, intime-se novamente o inventariante RAFAEL MARANHÃO DAMACENO, por seus advogados, a ser anotado no sistema Pje, ora nomeado na decisão de Id. 79918792, para apresentar certidões negativas atualizadas em nome do inventariado SEVERINO DAMACENO SOBRINHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somado a isso, diante da divergência das partes em relação à inclusão de bens na partilha, intimem-se as partes, por seus advogados, para informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de outras provas, inclusive em audiência, para fins de definição do acervo do espólio.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:05
Juntada de diligência
-
24/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARANHAO DAMACENO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:16
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 144300838, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Somado a isso, intime-se o inventariante RAFAEL MARANHÃO DAMACENO, por seus advogados, a ser anotado no sistema Pje, ora nomeado na decisão de Id. 79918792, para se manifestar sobre a petição de Id. 141406889, bem como apresentar certidões negativas atualizadas em nome do inventariado SEVERINO DAMACENO SOBRINHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência referida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de RUI BARBOSA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:09
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAFAEL MARANHAO DAMACENO, RADLA MARANHAO DAMACENO, LUCIANA DA CRUZ DO NASCIMENTO REQUERENTE: SEVERINO DAMACENO SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: RAFAEL MARANHAO DAMACENO, RADLA MARANHAO DAMACENO, LUCIANA DA CRUZ DO NASCIMENTO REQUERENTE: SEVERINO DAMACENO SOBRINHO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a meeira LUCIANA DA CRUZ DO NASCIMENTO, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de Id. 139877958, requerendo o que entende de direito.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a meeira LUCIANA DA CRUZ DO NASCIMENTO, pessoalmente para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com ou sem resposta, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
06/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
01/12/2024 03:57
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
01/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
27/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/11/2024 10:43
Decorrido prazo de RAFAEL MARANHAO DAMACENO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARANHAO DAMACENO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 02:46
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 01:45
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: RAFAEL MARANHAO DAMACENO, RADLA MARANHAO DAMACENO REQUERENTE: SEVERINO DAMACENO SOBRINHO DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Diante do documento de Id. 120766973, defiro pedido de habilitação de Id. 120765305, em face da inexistência de oposição dos requerentes à alegação de união estável entre a requerente e o de cujus (Id. 123250199).
Proceda-se a Secretaria com as anotações de estilo.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar plano de partilha atualizado compreendendo os direitos da meeira LUCIANA DA CRUZ DO NASCIMENTO, bem como se manifestar sobre a estimativa fiscal de Id. 119523396.
Cumprida a diligência, intime-se a meeira, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de junho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:09
Outras Decisões
-
11/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:03
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 07:03
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL MARANHAO DAMACENO, RADLA MARANHAO DAMACENO INVENTARIADO: SEVERINO DAMACENO SOBRINHO DESPACHO Defiro o requerimento formulado pelo(a) Fazenda Pública de Id. 115299192.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de efetuar a estimativa fiscal e, se possível, o lançamento do tributo, com emissão de FCB.
Apresentada a estimativa fiscal/lançamento do tributo, intime-se o(a) inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em caso de emissão de FCB, efetuar o pagamento do tributo no prazo estabelecido no boleto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de abril de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:43
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
27/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0814372-52.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: RAFAEL MARANHAO DAMACENO, RADLA MARANHAO DAMACENO INVENTARIADO: SEVERINO DAMACENO SOBRINHO D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da certidão de Id. 98097520, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/07/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 00:39
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 01:48
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 01:47
Decorrido prazo de DEISE NETA DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:28
Outras Decisões
-
18/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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