TJRN - 0100395-80.2016.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100395-80.2016.8.20.0139 Parte autora: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES Parte ré: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DESPACHO Intimem-se os Advogados Dr.
Cleonides Fernandes de Brito Lima e Dra.
Cleonice de Brito Lima Gurgel para, em 5 (cinco) dias, esclarecerem as razões para excluir a substablecida Dra.
Vanda Hermínio da Silva Pereira do rateio de honorários sucumbenciais (id. 110729139).
Após, conclusos para nova deliberação.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0100395-80.2016.8.20.0139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES Réu: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem do Dr. Ítalo Lopes Gondim, Juiz de Direito desta Comarca, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatório – SIGPRE, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Florânia/RN, 28 de janeiro de 2025 WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de CLEONICE DE BRITO LIMA GURGEL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de CLEONICE DE BRITO LIMA GURGEL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de CLEONIDES FERNANDES DE BRITO LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:53
Decorrido prazo de CLEONIDES FERNANDES DE BRITO LIMA em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100395-80.2016.8.20.0139 AUTOR: JANAINNE MARIA DA SILVA TAVARES REU: MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ DECISÃO O exequente em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença, ajuizou execução do julgado, a ser processada nos termos dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, instruindo a execução com memorial descritivo do débito atualizado.
O executado, devidamente citado, não apresentou impugnação, no entanto, concordou com os cálculos apresentados. É o que importa relatar.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados (id.110729142) não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício.
Pelo acima exposto, nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados a id. 110729142), valor esse que está atualizado até setembro de 2023 e que deverá ser corrigido por ocasião do pagamento.
Decorrido o prazo recursal, determino a extração do instrumento precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), obedecidos os limites máximos para RPV para o executado e, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor do honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato.
Caso tenha sido extraído o instrumento do precatório, remeta-se este ao egrégio TJ/RN para que proceda a respectiva requisição e, ato contínuo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
FLORÂNIA /RN, 20 de março de 2024.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:36
Outras Decisões
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18/03/2024 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 21:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:53
Processo Reativado
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19/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:05
Conclusos para decisão
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15/11/2023 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2023 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2021 23:34
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 15:34
Recebidos os autos
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29/03/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2020 12:14
Digitalizado PJE
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24/08/2020 12:17
Recebidos os autos
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29/04/2019 12:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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23/04/2019 09:14
Juntada de Embargos de Declaração
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23/04/2019 08:17
Recebido os Autos do Advogado
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03/04/2019 02:56
Remetidos os Autos ao Advogado
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01/04/2019 10:01
Remessa
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11/03/2019 01:55
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
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15/10/2018 09:52
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
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01/10/2018 04:26
Expedição de ofício
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01/10/2018 04:14
Certidão expedida/exarada
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28/08/2018 07:48
Certidão expedida/exarada
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27/08/2018 02:59
Relação encaminhada ao DJE
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22/08/2018 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
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22/08/2018 10:53
Recebidos os autos do Magistrado
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15/08/2018 04:18
Mero expediente
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10/08/2018 12:42
Concluso para despacho
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08/08/2018 05:42
Documento
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08/08/2018 03:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2018 03:38
Recebidos os autos do Ministério Público
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06/08/2018 09:17
Remetidos os Autos ao Promotor
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25/07/2018 07:31
Certidão expedida/exarada
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24/07/2018 10:53
Juntada de Apelação
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24/07/2018 04:08
Relação encaminhada ao DJE
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24/07/2018 01:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2018 12:53
Recebido os Autos do Advogado
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11/06/2018 12:36
Remetidos os Autos ao Advogado
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05/06/2018 12:33
Petição
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30/05/2018 07:29
Certidão expedida/exarada
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29/05/2018 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
24/05/2018 12:19
Sentença Registrada
-
24/05/2018 12:09
Recebimento
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24/05/2018 03:14
Certidão expedida/exarada
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18/05/2018 04:13
Procedência
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24/11/2017 12:26
Concluso para despacho
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07/11/2017 11:58
Despacho Proferido em Correição
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17/10/2017 01:48
Petição
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06/10/2017 01:51
Petição
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01/09/2017 10:42
Certidão expedida/exarada
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31/08/2017 05:08
Relação encaminhada ao DJE
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16/08/2017 09:34
Recebimento
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15/08/2017 05:21
Mero expediente
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07/08/2017 05:09
Concluso para despacho
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31/07/2017 05:01
Petição
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07/07/2017 08:37
Certidão expedida/exarada
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06/07/2017 03:14
Relação encaminhada ao DJE
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28/06/2017 03:00
Recebimento
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28/06/2017 02:53
Mero expediente
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16/03/2017 01:13
Concluso para despacho
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07/03/2017 11:14
Petição
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07/03/2017 10:38
Recebimento
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16/02/2017 04:12
Remetidos os Autos ao Promotor
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13/02/2017 12:48
Recebimento
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09/02/2017 11:23
Mero expediente
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30/01/2017 05:21
Concluso para despacho
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19/12/2016 02:50
Recebimento
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10/11/2016 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
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08/11/2016 04:01
Certidão expedida/exarada
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03/11/2016 11:49
Ato ordinatório
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03/11/2016 04:06
Relação encaminhada ao DJE
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23/09/2016 12:00
Mero expediente
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25/08/2016 10:18
Juntada de mandado
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24/08/2016 11:07
Certidão de Oficial Expedida
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18/07/2016 11:43
Recebimento
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07/07/2016 04:41
Mero expediente
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18/05/2016 10:49
Concluso para despacho
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13/05/2016 02:26
Certidão expedida/exarada
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13/05/2016 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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