TJRN - 0806194-71.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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01/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:24
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:26
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806194-71.2023.8.20.5101 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Parte Autora: ROBERTO LUIS ALVES, RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, MARIA DE FATIMA ALVES, ANA MARIA ALVES DE MORAES, MARIA LUCIA DE MEDEIROS, MARIA DE LOURDES ALVES, ANA PAULA ALVES, HENRIQUE EDUARDO ALVES, MARIA LUCIA ALVES e JOSE GUEDES DE MORAES Parte Ré: JOSE ALVES DE ASSIS DESPACHO Faço constar nestes autos o teor do Ofício nº 723/2024, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ), que determina o próprio interessado protocolar diretamente seu pedido no sistema denominado Unidade Virtual de Tributação (UVT), cujo link de acesso se encontra disponível no site da SEFAZ, não sendo, pois, necessário, que o magistrado solicite o referido lançamento à Procuradoria Geral do Estado, bastando para tal, intimar o advogado para que o faça diretamente.
Tendo em vista essa nova sistemática, não cabe mais a este Juízo interferir sobre a solicitação de lançamento do ITCD, de modo que devem ser os autos arquivados.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/08/2024 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806194-71.2023.8.20.5101 - ARROLAMENTO SUMÁRIO Parte Autora: ROBERTO LUIS ALVES, RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, MARIA DE FATIMA ALVES, ANA MARIA ALVES DE MORAES, MARIA LUCIA DE MEDEIROS, MARIA DE LOURDES ALVES, ANA PAULA ALVES, HENRIQUE EDUARDO ALVES, MARIA LUCIA ALVES e JOSE GUEDES DE MORAES Parte Ré: JOSE ALVES DE ASSIS DESPACHO Com a expedição do formal de partilha (ID 118730568), intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos deste Arrolamento, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC, conforme decisão de ID 115177918.
Intimem-se os herdeiros, arquivando-se os autos oportunamente.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/06/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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19/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE ASSIS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE GUEDES DE MORAES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DE MORAES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO LUIS ALVES em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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14/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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14/03/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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14/03/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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14/03/2024 16:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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28/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:38
Homologado o pedido
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07/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806194-71.2023.8.20.5101 - ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Parte Autora: MARIA LUCIA DE MEDEIROS e outros (9) Parte Ré: JOSE ALVES DE ASSIS DESPACHO Intime-se o arrolante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha amigável, com indicação das frações e percentuais cabíveis a cada um dos herdeiros em relação aos dois bens imóveis indicados na exordial.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0806194-71.2023.8.20.5101 - INVENTÁRIO (39) Parte Autora: MARIA LUCIA DE MEDEIROS e outros (9) Parte Ré: JOSE ALVES DE ASSIS DESPACHO Tratam-se os autos de ação de inventário proposto por ROBERTO LUÍS ALVES, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, visando à partilha dos bens titularizados por JOSÉ ALVES DE ASSIS, falecido aos 12/05/2021 (atestado de óbito de Id 112742240 - Pág. 2).
Consta, na inicial, que o de cujus deixou os seguintes herdeiros: 1) RAIMUNDO ALVES DE ASSIS, brasileiro, portador do CPF nº *41.***.*23-15 e inscrito no RG nº 14.257.906-3 SSP/SP, casado sob o Regime da Comunhão Universal de Bens com a Sra.
MARIA LÚCIA ALVES; 2) MARIA DE FÁTIMA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº *81.***.*68-15 e inscrita no RG nº 638.764 SSP/DF, casada sob o Regime da Comunhão Universal de Bens com o Sr.
LUIS LEOPOLDO GAETE INIGUEZ; 3) ANA MARIA ALVES DE MORAES, brasileira, portadora do CPF nº *11.***.*41-91 e inscrita no RG nº 596.407 SSP/RN, casada sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com o Sr.
JOSÉ GUEDES DE MORAES; 4) ROBERTO LUÍS ALVES, brasileiro, solteiro, portador do RG/CI nº 775.930 SSP/RN e do CPF nº 000.575.954-4; 5) MARIA LÚCIA DE MEDEIROS, brasileira, portadora do CPF nº *85.***.*05-04 e inscrita no RG nº 966.068 ITEP/RN; 6) MARIA DE LOURDES ALVES, brasileira, portadora do CPF nº *50.***.*14-53 e inscrita no RG nº 1465685-0 ITEP/AM; 7) ANA PAULA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº *75.***.*49-91 e inscrita no RG nº 10.067.613 ITEP/PE; 8) HENRIQUE EDUARDO ALVES, brasileiro, portador do CPF nº *67.***.*35-20 e inscrito no RG nº 2.146.406 ITEP/RN; Outrossim, foi indicado, na exordial, que o espólio é composto pelos seguintes bens: a) UMA PARTE IDEAL correspondente a 5/224 avos, ou seja 2,23214286% no PRÉDIO RESIDENCIAL, situado nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Senador José Bernardo, sob o nº 96, no Bairro Penedo, CEP: 59300-000, descrito e caracterizado na matrícula nº 13.935, ficha 001, Livro nº 2 – Registro Geral, registrado no cartório de Imóveis de Caicó/RN, avaliado em R$ 53.044,59 (cinquenta e três mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). b) UMA PARTE IDEAL correspondente a 13/700 avos, ou seja 1,85714286% na GLEBA denominada “PENEDO”, com destinação rural, situada nesta cidade de Caicó/RN, medindo a área de 31,7076ha (trinta e um hectares sete mil e setenta e seis metros quadrados) de superfície, o perímetro de 3.544,55 (três mil quinhentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), descrito e caracterizado na matrícula nº 13.936, ficha 003, Livro nº 2 – Registro Geral, registrado no cartório de Imóveis de Caicó/RN, avaliado em R$ 2.680,82 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos).
Foram apresentadas, além das certidões cartorárias referentes aos bens que compõem o espólio, certidões de regularidade fiscal das esferas estadual, municipal e federal (Ids 112743272, 112743273 e 112743274).
Observa-se que todos os herdeiros se encontram representados pelo mesmo advogado, Dr.
Fábio Ricardo Gurgel de Oliveira. É sabido que se admite o arrolamento sumário quando todos os interessados são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC) e, mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, entrevejo como possível tal procedimento (arts. 647, 659 e ss., CPC e art. 2.015, CC).
Na espécie, estando todos os herdeiros representados em juízo pelo Bel.
Fábio Ricardo Gurgel de Oliveira, determino a conversão do feito para arrolamento sumário, devendo a Secretaria realizar as alterações necessárias no registro do feito.
Nomeio, desde logo, o herdeiro ROBERTO LUÍS ALVES como arrolante dos bens deixados em herança pelo(a) falecido(a) JOSÉ ALVES DE ASSIS, dispensando a lavratura de termo (art. 660, CPC).
Intime-se o arrolante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de pagamento das custas processuais, bem como informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo(a) falecido(a) em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
No mesmo prazo, o arrolante deverá apresentar plano de partilha amigável, com indicação das frações e percentuais cabíveis a cada um dos herdeiros.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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