TJRN - 0874127-70.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 06:12
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0874127-70.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA DA SILVA MAURICIO REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por SEVERINA DA SILVA MAURICIO contra Banco Volkswagen S.A..
Colhe-se da análise do PJe que a parte autora ingressou com demanda idêntica em 12/12/2023, autuada sob nº 0872561-86.2023.8.20.5001, e distribuída perante a 18ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. É o relatório.
O Código de Processo Civil determina, em seu art. 485, V, a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando estiver caracterizada a litispendência.
Sabe-se que em um processo há litispendência quando se repete ação que está em curso (art. 337, § 3º, do CPC).
Portanto, caracterizado está o instituto da litispendência, devendo este processo, que foi ajuizado posteriormente, ser extinto, vez que aquele é o juízo prevento, conforme estipula o CPC.
Isto posto, com base no art. 485, V, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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