TJRN - 0815569-18.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
18/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0815569-18.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s) do reclamante: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, MARCELO MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MELO MARTINI, FABIO DE MELO MARTINI, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO Demandado: ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO Decorrido o prazo da suspensão determinada em sentença (ID 156861987), e não havendo mais custas a recolher: ARQUIVE-SE, com a devida baixa na distribuição.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:22
Juntada de termo
-
15/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0815569-18.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante(s): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s) do reclamante: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, MARCELO MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MELO MARTINI, FABIO DE MELO MARTINI, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO Demandado(a)(s): ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
DEFIRO o pedido de suspensão processual (ID 153085289) com esteio no art. 922 do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:29
Juntada de diligência
-
27/03/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 05:07
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:05
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815569-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de novembro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
26/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 17:00
Juntada de diligência
-
22/11/2024 05:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
22/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815569-18.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 08:35
Juntada de diligência
-
27/01/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
24/01/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815569-18.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s) do reclamante: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, MARCELO MARTINI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE MELO MARTINI, FABIO DE MELO MARTINI, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO Executado: ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA DESPACHO Após a homologação do acordo, o exequente informou o seu descumprimento, apresentando planilha do débito remanescentes.
Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente, haja vista não ter constituído advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
Noutro ângulo, intime-se o exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias se manifestar sobre o pedido de reserva de honorários formulado pela advogada ELISIA HELENA DE MELO MARTINI.
Após o cumprimento das diligências e decurso do prazo, retornem os autos conclusos para de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:52
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA GRACIELE DE PAULA OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:08
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
02/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
01/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:17
Homologada a Transação
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:54
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
15/03/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
07/03/2023 19:53
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:45
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:45
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:45
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 15/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:12
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:55
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:15
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:15
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:52
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 23/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 12:52
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 05:15
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/07/2022 10:46
Juntada de custas
-
27/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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