TJRN - 0817503-69.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0817503-69.2021.8.20.5001 Exequente: ANA MARIA MARINHO DE BRITO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
26/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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16/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:36
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/01/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 10:23
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/11/2024 12:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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20/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANA MARIA MARINHO DE BRITO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 10:03
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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23/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2024 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:08
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2022 02:34
Decorrido prazo de ANA MARIA MARINHO DE BRITO em 04/02/2022 23:59.
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30/01/2022 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:52
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 14/07/2021 23:59.
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08/06/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
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05/04/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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