TJRN - 0823701-98.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823701-98.2021.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Polo Passivo: TANIA MARCIA CESAR DE SA LEITAO CUNHA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 138830897 foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 138830897 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de janeiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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06/12/2024 09:21
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/11/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823701-98.2021.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Polo Passivo: TANIA MARCIA CESAR DE SA LEITAO CUNHA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122174314, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122174314, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823701-98.2021.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Polo Passivo: TANIA MARCIA CESAR DE SA LEITAO CUNHA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122174314, foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122174314, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de julho de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 08:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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08/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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08/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823701-98.2021.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Advogado do(a) AUTOR: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 Ré(u)(s): TANIA MARCIA CESAR DE SA LEITAO CUNHA Advogado do(a) REU: ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN0007619A DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que há pedido reconvencional no bojo dos Embargos Monitórios apresentados ao ID nº 82819654.
Nos termos do art. 701, §6º, do CPC: "Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção".
Destarte, INTIME-SE a parte reconvinda/embargada, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta à reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, do CPC.
Apresentada a Contestação à Reconvenção, INTIME-SE a parte reconvinte/embargante, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação à reconvenção.
Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:09
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:48
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:43
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 06:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 06:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2022 19:15
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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24/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:10
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 11:09
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 02/05/2022 23:59.
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24/03/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:07
Conclusos para decisão
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16/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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