TJRN - 0823762-85.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823762-85.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Parte Ré: REU: ISRAEL NAZARENO PAIVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:01
Juntada de diligência
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18/12/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 07:24
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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25/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0823762-85.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Parte Ré: REU: ISRAEL NAZARENO PAIVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 14 de outubro de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
14/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 08:42
Juntada de diligência
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13/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:11
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823762-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Ré(u)(s): ISRAEL NAZARENO PAIVA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, juntando-se documento de identificação e comprovante de residência do síndico representante da parte autora.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
23/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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19/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823762-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): CONDOMINIO RESIDENCIAL CELINA GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: ANA CLARA LEMOS JACOME BEZERRA - RN9171 Ré(u)(s): ISRAEL NAZARENO PAIVA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Escoado o prazo sem pagamento, à conclusão para SENTENÇA EXTINTIVA.
Havendo o pagamento, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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28/10/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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