TJRN - 0803407-06.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803407-06.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE VALE DE AZEVEDO GUERRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 12:11
Juntada de Certidão vistos em correição
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23/04/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2025.
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14/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2025 23:59.
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03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 07:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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30/01/2025 15:12
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/12/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 12:08
Decorrido prazo de As partes em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
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29/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:07
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2023 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 20:59
Outras Decisões
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14/11/2022 12:19
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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