TJRN - 0800674-03.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800674-03.2023.8.20.5111 DESPACHO Considerando que o pedido de dilação de prazo para apresentação do memorial de cálculo foi formulado há mais de seis meses, entendo que já transcorreu tempo suficiente para a adoção das providências cabíveis.
Assim, determino a intimação do exequente para que apresente o referido memorial de cálculo, nos termos do solicitado no ID 136633772.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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19/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800674-03.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Decisão localizada no ID 125529374, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS, 11 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/01/2024 07:12
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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27/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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20/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800674-03.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Infrutíferos Sisbajud no ID 108490648, Renajud nos IDs 108490645 e 108490647 e Mandado de Penhora e Avaliação nos IDs 112001997 e 112002026, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Em se indicando bens móveis, deverá a parte individualizá-lo, com seus sinais característicos e com sua localização.
Se a indicação recair sobre bens imóveis, deverá a parte juntar a respectiva certidão cartorária.
ANGICOS, 14 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:45
Juntada de devolução de mandado
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05/12/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:31
Juntada de devolução de mandado
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09/10/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:30
Decorrido prazo de Parte executada em 26/09/2023.
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27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DO SITIO ARAPUA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DO SITIO ARAPUA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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24/09/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 22:30
Juntada de devolução de mandado
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24/09/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2023 22:09
Juntada de devolução de mandado
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29/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 06:58
Conclusos para despacho
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24/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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19/07/2023 05:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2023 23:59.
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13/06/2023 09:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:12
Juntada de custas
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07/06/2023 15:22
Juntada de custas
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07/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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